Como descobrir o dono de um terreno pela internet?

Perguntado por: mibrahim . Última atualização: 18 de maio de 2023
4.4 / 5 20 votos

Para saber quem é o dono do imóvel basta verificar a matrícula, transcrição ou inscrição, arquivada no Cartório de Registro de Imóveis, que pode ser consultada pelo seu endereço completo, caso não se saiba o número da matrícula.

Há duas opções: pela internet via Cartório 24 Horas ou então pessoalmente no município em que deseja descobrir. A opção mais acessível é comparecer no Cartório de Registro de Imóveis do seu município, basta dizer que deseja fazer uma busca para saber se determinada pessoa tem bens imóveis no nome.

Para se fazer uma busca de bens basta comparecer em um cartório informando o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o Estado, a Cidade onde a busca deve ser realizada.

Para ter direto a posse e ser dono vc tem que morar no imóvel pelo menos por 3 anos e a justiça reconhecer que vc ta la esse tempo Se está abandonada como diz, melhor procurar o dono e chegar a um acordo para ver se ela nao aluga ou vende.

A escritura pode ser consultada de forma pública por qualquer interessado no cartório. Nela, estarão descritos o negócio feito (compra e venda ou doação) e o valor, a qualificação do vendedor/doador, do comprador/donatário, a descrição do imóvel e demais aspectos pertinentes.

Como saber a matrícula de um imóvel? Para saber a matrícula de um imóvel, basta procurar por um Cartório de Registro de Imóveis (CRI), já que são esses os locais responsáveis por arquivar e realizar qualquer alteração nas matrículas de imóveis.

Através de uma consulta ao CEDI (Cadastro de Edificações do Município) é possível emitir o histórico da Edificação. É este documento que comprova a situação da edificação e diz se ele está regular ou irregular. Você precisará informar o número do contribuinte (SQL – Setor Quadra Lote).

É possivel realizar uma Consulta / Pesquisa de bens imóveis pelo nome e CPF/CNPJ? Para efetuar a pesquisa o usuário deverá selecionar o Estado e informar o CPF ou CNPJ a ser pesquisado. A pesquisa será realizada em todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado selecionado.

A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser conseguido em um Cartório, ao apresentar outros documentos que confirmem a posse do imóvel por via legal.

Caso você precise saber os bens imóveis e outros direitos reais ligados a um CPF ou CNPJ, você pode obter as informações por meio do serviço “Pesquisa de Bens” ou “Certidão Negativa de Bens”, oferecido pelos Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados.

A busca de bens baseia-se em uma pesquisa de bens imóveis registrados nos livros do Cartório de Registro de Imóveis que a pessoa deseja e pode ser feita por CPF ou CNPJ. O Cartório de Registro de Imóveis recebe a solicitação para iniciar o processo de procura de bens imóveis em seu arquivo.

Para obter, basta comunicar ao cartório na hora de fazer o documento, além de comprovar que a pessoa em questão possui esse direito.

A pesquisa é realizada diretamente pelo usuário na plataforma da Central ARISP de Serviços Eletrônicos Compartilhados, diretamente na base de dados (Banco de Dados Light), composta pelos números dos CPFs e CNPJs constantes dos índices do(s) Registro(s) de Imóveis selecionados, de pessoas que são ou foram proprietários ...

Escritura de imóvel: para obtenção de uma cópia, deve-se procurar o cartório de registro de imóveis e solicitar a matrícula do imóvel. Com a matrícula, é possível descobrir em qual cartório de notas a escritura foi lavrada e obter uma segunda via. ou através do site https://certidao.cartorionobrasil.com.br.

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Usucapião nada mais é do que a forma que uma pessoa física tem de adquirir um imóvel que está sendo negligenciado pelo dono legal. Para que isso aconteça é preciso que tenham dado para o dono uma função social ou econômica, com ocupação ininterrupta. Basicamente, existem duas formas de Usucapião.

Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.