Como derrubar um decreto do prefeito?

Perguntado por: hcarvalho3 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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“Não é prerrogativa da Câmara derrubar decreto. Só o prefeito, o governador e o presidente da república podem emitir decreto. Nós não temos autonomia para derrubar ou estabelecer decreto”, explicou o parlamentar.

Um decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.

O decreto não tem natureza jurídica de lei, mas é expedido por uma autoridade competente por via judicial. Ele pode ser categorizado como um ato administrativo, porém sua emissão depende do Chefe do Poder Executivo da União, estado ou município, sem a necessidade de passar pela aprovação do Poder Legislativo.

No STF, um decreto presidencial pode ser revogado por meio de uma Ação de Inconstitucionalidade. Um agente (como um partido político, por exemplo) pode abrir uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal, solicitando que o órgão avalie a inconstitucionalidade de uma lei ou decreto.

Para contestar ato normativo municipal no Supremo, seria necessário ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instrumento jurídico que busca evitar ou reparar a violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal.

A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar.

§ 1º Na hipótese de caducidade do decreto, somente após 1 (um) ano poderá o mesmo bem ser objeto de nova declaração. § 2º Extingue-se em 5 (cinco) anos o direito de propor ação que vise à indenização por restrições decorrentes de atos do poder público.”

No Brasil, cabe tradicionalmente aos Chefes do Poder Executivo a atribuição constitucional de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, conforme estabelece o art. 84, IV, da Constituição da República.

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É de competência da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, seja do Prefeito ou de seus Secretários e fiscalizar e controlar os atos da administração indireta, seja de uma fundação municipal ou de uma autarquia.

Os decretos têm por função regulamentar a aplicação de outras normas, por isso, devem se ater aos limites das normas que regulamenta. Decreto que inova é inválido e não pode ser aplicado.

Viola o princípio da legalidade a criação de multa por decreto, tal como ocorre na multa prevista no artigo 7º do Decreto nº 93.881/86. 2. É reserva da lei a criação de sanção administrativa.

O decreto é o ato de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

De acordo com o artigo 268, do Código Penal, que trata dos crimes contra a incolumidade pública, quem infringir a determinação do poder público, que é destinada a impedir a propagação do novo coronavírus, está sujeito a detenção de 1 mês até 1 ano, além de pagamento de multa.

É óbvio que o decreto se revoga automaticamente na proporção da revogação da lei. Ou seja se a lei perde sua eficácia por disposição expressa em outra lei mais nova, ou que regule inteiramente a matéria ou que expressamente indique especificamente tal revogação.

Senado e Câmara lançam portal que permite consultar leis e suas alterações ao longo do tempo. O Senado e a Câmara lançaram nesta segunda-feira (4) o portal normas.leg.br, onde é possível ter acesso de forma inovadora às normas constitucionais e às leis federais.

Assim, afirma-se que "revogar significa retirar a validade por meio de outra norma". A norma revogada sai do sistema, interrompendo o curso da sua vigência.

A sanção é ato político de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e consiste na sua adesão ou aquiescência ao projeto aprovado pelo Legislativo.