Como derrubar a carência do plano de saúde?

Perguntado por: oandrade2 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Como evitar a carência do plano de saúde? A carência é um prazo legal e regulamentado pela ANS, porém, ela não é obrigatória. Para você não ter que cumprir a carência do convênio, procure por planos que ofereçam ausência desse prazo ou um tempo menor de carência.

Como quebrar a carência para parto? É possível quebrar a carência para parto se houver qualquer situação de urgência ou emergência com a mãe ou com o bebê que justifique a antecipação do parto, ou se naturalmente este for realizado, por exemplo, até a 36ª semana, pois nesse caso não poderá haver carência de 300 dias.

Para não ter a necessidade de cumprir novos períodos de carência no novo plano, o cliente pode solicitar a redução de carência. No entanto, existem algumas regras para o uso desse recurso. Para clientes sem nenhuma contratação de plano anteriormente, algumas operadoras oferecem a redução de carência.

Agravo significa um acréscimo temporário no valor da mensalidade, oferecido ao consumidor que declare ser portador de doenças ou lesões preexistentes para que ele tenha direito integral à cobertura, mesmo para os atendimentos motivados por essas doenças ou lesões que ele declarou no momento da contratação do plano.

Em alguns casos, o período de carência do plano de saúde pode, por lei, ser quebrado. Desta maneira, o beneficiário pode ser atendido antes que o período de carência acordado no contrato seja finalizado.

As doenças pré-existentes são aquelas que a pessoa já possui antes da contratação de um plano de saúde e que se tornam crônicas, ou seja, podem causar problemas a longo da vida. Por isso costumam ter atenção redobrada por parte dos contratantes e dos responsáveis pelas prestadoras.

O período de carência previsto na contratação de plano de saúde para internações clínicas e cirúrgicas não é aplicável a casos de urgência e emergência.

Segundo a lei, os prazos máximos de carência no plano de saúde são os seguintes: 300 dias para parto a termo. 180 dias para os demais casos, como internações, cirurgias, etc. 24 horas para atendimentos de urgência e emergência.

O que a ANS diz sobre carência? A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece o máximo de tempo que o beneficiário do plano pode esperar para passar por uma consulta, fazer um exame, ou qualquer outro tipo de atendimento ou procedimento médico.

Sim, é possível fazer a compra de carência do plano de saúde para ser atendido em um prazo menor ou ter carência zero. Nesse caso, é necessário pagar um valor a mais chamado agravo, que é um valor a mais na mensalidade do convênio médico por um determinado período.

A mulher pode contratar a Unimed planos de saúde já estando grávida, mas, isso não quer dizer que ela terá um atendimento completo na gestação. Como mencionado, o prazo de carência para parto é de 300 dias, portanto esse procedimento não será coberto pelo plano.

Em média, um parto no Brasil na rede particular sai por R$ 15 mil – incluindo o obstetra, um auxiliar e/ou um instrumentador, um anestesista e um pediatra neonatal -, segundo Antônio Jorge Salomão, diretor da AMB (Associação Médica Brasileira).

Parto a termo e o plano de saúde empresarial
Parto a termo são aqueles que passaram de 37 semanas de gestação. Quanto ao período da carência para parto, nesse caso, o prazo máximo estipulado pelo órgão regulador é de 300 dias para o próprio procedimento do parto e internações decorrentes dele.

Basicamente, o período de carência é o tempo que você precisa esperar para começar a utilizar os benefícios do seu plano após a contratação. Essa é uma garantia legal que as operadoras de convênios médicos têm em relação aos seus beneficiários.

60 dias para consultas e exames de rotina; 90 dias para terapia simples, fisioterapias e tratamentos ambulatoriais; 180 dias para internações clínicas e cirúrgicas, para exames de alta complexidade, inclusive para transplante de rim e córnea; 300 dias para partos a termo.

Plano coletivo empresarial – é permitida a aplicação de cobertura parcial temporária ou agravo apenas para planos com menos de 30 consumidores. Plano coletivo por adesão – é permitida a aplicação de cobertura parcial temporária ou agravo, independentemente do número de participantes.

Para os beneficiários que necessitam utilizar o seguro antes do período de carência existe o agravo ou acréscimo temporário. É a compra de carência do plano para ser atendido em um prazo menor ou ainda ter carência zero.

Existem três tipos de agravos:

  • Agravo de Instrumento;
  • Agravo Interno;
  • Agravo em Recurso Extraordinário e Recurso Especial.

A ANS estipula um período máximo de carência para diversas situações, desde emergências até partos. Em relação à doença preexistente, o tempo máximo pela ANS é o de 24 meses — e a maioria dos planos e operadoras seguem essa tabela.