Como denunciar uma pessoa que recebe benefício do INSS indevidamente?

Perguntado por: scavalcanti . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Qual telefone da Ouvidoria do INSS? O número é o 135, ao ligar peça para ser transferido para o setor de ouvidoria.

Entre em contato com a polícia pelo serviço telefônico 190. É importante manter a calma, pois o atendente necessita de informações precisas para que possa orientar, de forma correta, o policial que irá ao local do fato.

Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

As ligações telefônicas efetuadas para o Disque Denúncia 181 não tem custo para o denunciante. O serviço atende de forma ininterrupta e sua principal característica é o caráter sigiloso dos procedimentos, já que em momento algum o denunciante precisa se identificar.

A ouvidoria do INSS deve ser utilizada para fazer elogios, reclamações, sugestões ou denúncias. O número para esse tipo de interação é o mesmo 135, sendo que logo que você digitar seu CPF, basta discar a opção 4 e você poderá reclamar, sugerir melhorias ou fazer uma denúncia.

Quando nos referimos à “estelionato previdenciário”, a ideia é indicar situação concreta em que uma entidade de previdência social figure como prejudicada no mencionado delito patrimonial. Isso ocorrendo, haverá a incidência de uma majorante de 1/3 (um terço) da pena.

O INSS pode cobrar valores recebidos indevidamente? É importante você saber que o INSS pode e deve tentar reaver os valores na forma administrativa e judicial. Afinal, só com o devido processo legal que o INSS irá descobrir pessoas que receberam os valores de má-fé e estão causando danos aos cofres públicos.

O Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade é o responsável por apontar para o INSS os benefícios concedidos de forma equivocada. Essa irregularidade pode acontecer por vários motivos, como: falta de documentação, ausência de algum requisito exigido, documentação falsa, entre outros.

As denúncias podem ser feitas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). É possível realizar diretamente o Boletim de Ocorrência (BO) no site da Polícia Civil.

Após uma mensagem automática inicial, o atendimento será realizado pela equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Após o registro, a denúncia é analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão.

A princípio esse dispositivo é aplicado aos benefícios revistos pelo INSS, em que sejam constatados erros de cálculo e valores excedentes pagos equivocadamente. Esse excedente pode ser cobrado do beneficiário por intermédio de descontos no valor atualizado do benefício que foi revisado administrativamente.

Quem mora sozinho tem direito ao BPC Loas
O idoso que mora sozinho, ou seja, que não tem família, pode receber o benefício desde que cumpra os requisitos citados acima. Neste caso, o beneficiário será inscrito no CadÚnico como família unipessoal.

Atenção: o empréstimo consignado para LOAS e BPC está suspenso temporariamente em razão da Medida Provisória 1.164 publicada no dia 3 de março de 2023 no Diário Oficial. O que pode levar ao BPC bloqueado é estar com os dados errados, desatualizados ou inconsistentes no Cadastro Único.

Se você preferir, pode fazer a sua denúncia por telefone, ao Disque-Denúncia. Este serviço centralizado permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com absoluta garantia de anonimato.

É seguro denunciar? Sim. No tratamento das denúncias a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante. Caso o denunciante prefira, ele poderá se manifestar de forma anônima.

4. Embora a denúncia anônima seja apta a ensejar a investigação dos fatos narrados, ela não tem o condão de, por si só, autorizar a adoção de medidas constritivas, tais como a busca domiciliar, a interceptação telefônica e a quebra do sigilo de dados. 5.