Como denunciar uma mãe por negligência?

Perguntado por: vramires . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Denúncias sobre maus-tratos, violência, ou abusos contra crianças e adolescentes podem ser realizadas por meio do número de telefone 100, por qualquer cidadão. A ligação é gratuita. O serviço funciona para todo o país, todos os dias da semana, das 8 às 22 horas, inclusive nos feriados.

A negligência familiar é caracterizada pelo abandono material dos pais ou detentores do poder familiar no que tange ao cuidado, dever de educação, guarda e sustento de crianças e adolescentes.

Se você suspeita ou tem conhecimento de que alguma criança ou adolescente esteja sofrendo qualquer tipo de violência, comunique imediatamente ao Conselho Tutelar de sua cidade ou Disque 100. É garantido o anonimato a quem denuncia uma situação de maus-tratos; portanto, você não precisa se identificar.

Os conselhos tutelares recebem qualquer denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes, como falta de frequência na escola, situações de maus-tratos e violência (física, psicológica e sexual).

Inclui a não prestação de cuidados médicos básicos a criança ou adolescente, a falta de alimentação adequada e de higiene, o uso de vestuário impróprio ao clima ou em mau estado e as situações em que é deixada sem vigilância por períodos longos, o que aumenta o risco de acidentes domésticos.

A mãe negligente
Uma mãe negligente não exige responsabilidade alguma dos filhos. Ela também não encoraja a independência deles. Em outras palavras, são mães frias, inacessíveis e indiferentes. Não dão estímulos afetivos necessários para o crescimento dos filhos.

A principal consequência da negligência é o fator de risco para ocorrência das demais modalidades de maus-tratos. Além de abrir portas para crimes mais graves, vivências crônicas de negligência geram uma série de consequências na formação de crianças e adolescentes, interferindo no desenvolvimento físico e emocional.

Quem tem a guarda da criança são os avós maternos, se ninguém cuida da criança, se todos são negligentes, só lhe resta denunciar ao Conselho Tutelar.

Tipos de negligência
A negligência contra crianças e adolescentes pode ser física, emocional ou educacional.

Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos. § 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de um a cinco anos.

Pena - detenção, de um a três anos. Código de Trânsito do Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Art.

A negligência ocorre quando o condutor age com indiferença ou falta de atenção. Ou seja, deixa de fazer a sua obrigação e tem falta de cuidado, muitas vezes, propositalmente. Exemplos mais comuns: falta de manutenção no veículo e conduzir com pneus gastos.

Denúncias envolvendo casos de negligência médica têm como objetivo avaliar a conduta do profissional ou hospital onde essa omissão ocorreu. Esse tipo de investigação feita após a denúncia é realizada principalmente pelos Conselhos de Medicina espalhados pelo Brasil, os chamados Conselhos Regionais de Medicina.

Aqui as razões podem ser diversas, como incapacidade física, saúde debilitada, entre outros. Tudo vai depender da análise do caso concreto, pois o que importa é estar incapacitado de ter para si a guarda da prole. Portanto, a razão deve ser significativa e ficar incontestavelmente comprovada.

O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art.

Ao receber a denúncia, cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas de proteção que devem ser imediatamente executadas pelo Estado, pela família ou pela sociedade. O Conselho Tutelar possui poderes para requisitar serviços públicos e fiscalizar as entidades.

Através das visitas domiciliares, apreendemos situações de violação de direitos, tais como: condições precárias de moradia, fome, pobreza extrema, negligência, descaso ou até abandono do tratamento, violência doméstica, abuso sexual, dentre outras.

O Conselho Tutelar atende crianças (de zero a doze anos incompletos) e adolescentes (de doze a dezoito anos Page 6 6 incompletos). Acima dessa idade, não há exceções, como por exemplo a deficiência ou doença mental. É totalmente inaplicável ao Conselho Tutelar o parágrafo único do art. 2º do Estatuto.

Se houve o afastamento do convívio familiar por parte do Conselho Tutelar - e especialmente se isto ocorreu CONTRA A VONTADE MANIFESTA DAS CRIANÇAS/ ADOLESCENTES, tal providência é MANIFESTAMENTE ILEGAL, sendo o caso de promover a IMEDIATA REINTEGRAÇÃO FAMILIAR das mesmas, com a realização das AVALIAÇÕES TÉCNICAS ...

A violência intrafamiliar é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família.

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.