Como denunciar um animal maltratado?

Perguntado por: loliveira2 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
4.9 / 5 4 votos

Como denúnciar abuso ou maus-tratos contra animais?

  1. Você pode ir à delegacia de polícia mais próxima de você para efetuar a denúncia pessoalmente;
  2. Podem também ser feitas pelo telefone da central de denúncias do IBAMA: 0800 61 8080 (gratuitamente);
  3. Ou pelo Disque-Denúncia.

A parceria, inclusive, disponibiliza o WhatsApp (19) 9.9613-7057 exclusivamente para receber denúncias. O crime é passível de multa e prisão.

Presencial, via e-mail ou pelo telefone 156.

Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

A denúncia de maus tratos é legitimada pelo artigo 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), a qual prevê uma pena de detenção de três meses a um ano e multa, além de ser uma conduta vedada pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima, por meio do Disque Denúncia (181) ou pelo site da Secretaria de Segurança Pública. Também é possível denunciar o crime de maus-tratos diretamente na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa). Caso a pessoa presencie uma situação em flagrante, deve acionar o 190.

Ibama: A denúncia ao Ibama também pode ser feita pelo telefone 0800 61 8080 e eletronicamente pelo site www.ibama.gov.br/denuncias.

O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas: Crianças e adolescentes. Pessoas idosas. Pessoas com deficiência.

É seguro denunciar? Sim. No tratamento das denúncias a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante. Caso o denunciante prefira, ele poderá se manifestar de forma anônima.

O número 190 é utilizado, primordialmente, em situações nas quais um crime com potencial risco à vida, integridade física ou patrimônio ocorreu ou está em andamento. A ligação é recepcionada e, o mais breve possível, despachada para uma equipe da Polícia Militar que está nas proximidades da ocorrência.

Como denúnciar abuso ou maus-tratos contra animais?

  1. Você pode ir à delegacia de polícia mais próxima de você para efetuar a denúncia pessoalmente;
  2. Podem também ser feitas pelo telefone da central de denúncias do IBAMA: 0800 61 8080 (gratuitamente);
  3. Ou pelo Disque-Denúncia.

Alguns municípios possuem delegacia especializada em defesa animal, além do Disque Denúncia. A Polícia Militar e a Polícia Ambiental também podem ser acionadas.

De acordo com o Código Civil a obrigação de reparar o dano não se limita às condutas da própria pessoa, pois inclui a responsabilidade do dono, ou detentor do animal pelos danos por estes causados. Assim, desde que provada a sua culpa, o proprietário responderá por tudo que é seu.

Uma demonstração clara de crueldade é a falta de cuidados veterinários no caso de feridas ou lesões abertas ou animais que fiquem presos, acorrentados, sem possibilidade de se mover ou deitar.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) possui três canais de contato através da linha verde: 0800-618080, www.ibama.gov.br/cadastro-ocorrencias , e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br .

Os médicos veterinários e zootecnistas, quando capacitados em etologia e bem-estar animal, são profissionais habilitados para o diagnóstico do grau de bem-estar dos animais.

A lei que dispõe sobre o exercício da profissão estabelece que o médico-veterinário é responsável por todo o trabalho de perícia de animais, a identificação, as doenças, acidentes e os exames técnicos em questões judiciais.

“Quem sofre a dor é o animal, a vida que se esvai é do animal, mas a vítima não é ele (...), se tem dono, a vítima é o proprietário. Se não tem, se selvagens são considerados, a vítima é a sociedade (direito difuso)”. Importante ressaltar que vítima não é coisa, mas sim sujeito passivo (de algum direito violado).

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

Que expressões ela usa para se referir aos maus tratos? R.: “Grandes trovoadas de pancadas”, “sou um colchão de pancadas”. 5.

PRIMEIRAS LEGISLAÇÕES CONTRA CRUELDADE ANIMAL
Apesar de ter origem nos tempos mais remotos, a primeira legislação contra a crueldade animal só foi aprovada na Irlanda, em 1635. Ela proibia arrancar os pêlos das ovelhas e amarrar arados nos rabos dos cavalos.