Como denunciar irregularidades no estágio?

Perguntado por: ateles . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Para relatar assuntos técnicos, problema de acesso ao site do CIEE, procura por vagas, dentre outros, por favor, entre em contato através dos seguintes canais: Telefone: 3003-2433.

E, segundo a Lei do Estagiario, as atividades devem ter caráter educativo e preparar os estudantes para o mercado de trabalho. Portanto, não é dever do estagiário realizar tarefas “por fora”, como aquelas atribuídas a outras funções, trabalhos pessoais do chefe, favores de qualquer natureza etc.

O estágio faz parte do projeto de aprendizagem profissional do cidadão. Caso as regras não sejam cumpridas, o estudante pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o que implicaria a descaracterização do contrato de estágio.

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir à uma agência do trabalho.

Para relatar assuntos técnicos, problema de acesso ao site do CIEE, procura por vagas, dentre outros, por favor, entre em contato através dos seguintes canais: Telefone: 3003-2433. Chat no Portal: https://portal.ciee.org.br/ Fale Conosco: https://portal.ciee.org.br/atendimento/fale-com-o-ciee/

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante.

Segundo a Lei do Estágio, os direitos do estagiário são: férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, salário e vale-transporte em caso de estágio não obrigatório, seguro contra acidentes pessoais, carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais e mais.

- Caso o estagiário falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês, sem justificativa, pode acarretar em seu desligamento do estágio.

Sim! A rescisão pode ocorrer a qualquer momento, seja por interesse da organização ou por vontade do estudante. Além disso, o rompimento é bem diferente quando comparado ao regime CLT. Primeiro, porque não há o pagamento de verbas rescisórias e nem a necessidade de cumprir aviso prévio de 30 dias.

Estagiário pode trabalhar 8 horas por dia? O estagiário pode trabalhar 8 horas por dia somente quando estiver matriculado em um curso que alterna teoria e prática, ou seja, em períodos em que não estão programadas aulas presenciais.

Portanto, a empresa não é obrigada a abonar atestados médicos apresentados pelos estagiários, podendo efetuar o pagamento somente dos dias efetivamente estagiados pelo estudante.

O que acontece quando se quebra um contrato de estágio? De acordo com a Lei 11.788/08, o estagiário não possui vínculo empregatício. Assim, não há quebra de contrato, podendo ele ou o contratante finalizar o período de estágio a qualquer momento.

Entretanto, com a interrupção antecipada do contrato, o estudante tem direito a receber as férias proporcionais ao período estagiado. Os dias referentes ao recesso poderão ser indenizados ou descansados.

Cumprir o estabelecido no Termo de Compromisso. Comparecer na Oficina de Ingresso, quando convocado. Obter frequência mínima de 75% na Instituição de Ensino. Ser responsável pelas atividades desempenhadas durante o estágio.

A outra possibilidade é a partir do acesso à página da ouvidoria do Ministério. Nesse caso, preenche-se um formulário eletrônico e pode-se optar por uma denúncia aberta ou anônima.

descumprimento do direito de férias, desrespeito à estabilidade no emprego, em caso de gravidez, acidente do trabalho, etc, desvio ou acúmulo de função, diferenças no pagamentos das verbas trabalhistas em caso de demissão sem justa causa.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão responsável pela fiscalização do estágio, editou, em 2010, uma Cartilha sobre a lei de estágio, esclarecendo dúvidas.

A rescisão ou o rompimento do Termo de Compromisso pode acontecer a qualquer momento, por qualquer das partes envolvidas, sem ônus, multas ou sanções. A Lei de Estágio não contempla o 13º salário para Estagiários.

Mantido pelo empresariado nacional, o CIEE é atualmente uma das maiores organizações não-governamentais do Brasil.

Entre seus benefícios estão: 30 dias de Recesso Remunerado – caso o contrato ultrapasse um ano de duração, Auxílio Transporte e seguro de vida, sendo que não há previsão de desconto em folha. Para os estágios não-obrigatório exige pagamento de bolsa-auxílio que deve ser acordado antes da contratação.