Como denunciar humilhação?

Perguntado por: edinis . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Como denunciar – O trabalhador que suspeitar que está sofrendo assédio moral deve procurar a Ouvidoria do seu trabalho ou o sindicato e relatar o acontecido. A denúncia também pode ser feita a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as Superintendências Regionais do Trabalho.

Portanto, no âmbito do IFAM, denúncias de assédio moral/sexual e violência de gênero, assim como outras, devem ser feitas na Ouvidoria do IFAM, presencialmente ou pelo site, ou através da plataforma Fala.BR, da Controladoria Geral da União - CGU.

A humilhação no trabalho é crime e o ofendido pode ingressar com uma ação judicial para ter reparado o dano sofrido. Essa situação é prevista no artigo 114 da Constituição Federal e no artigo 483 da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho.

Humilhação é um substantivo feminino que significa o ato ou efeito de humilhar. É sinônimo de submissão, rebaixamento, vexame, afronta e vergonha.

No Brasil, os custos relacionados aos transtornos psicológicos decorrentes do assédio moral nas empresas podem variar de R$ 10 mil a R$ 2 milhões em indenizações. No entanto, o valor será fixado pelo juiz de acordo com seu entendimento, o que pode resultar em grandes variações.

O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

Quando posso processar por constrangimento? O funcionário pode processar por constrangimento quando o comportamento do empregador ou colega de trabalho viola os direitos e a dignidade do funcionário. O processo pode ser iniciado quando a empresa ou chefe não toma medidas para resolver o problema.

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

O assédio moral pode ser entendido como qualquer conduta abusiva praticada dentro do ambiente de trabalho que causa danos à integridade física, mental ou emocional do trabalhador. As ações podem ser diversas: fala verbal e escrita, comportamento e cobrança abusiva, gestos e humilhação pública, por exemplo.

Assim, para o jurista, os requisitos caracterizadores do assédio moral são: a) conduta abusiva; b) natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do indivíduo; c) reiteração da Conduta; e d) finalidade de exclusão. Já o Desembargador Federal do Trabalho, Dr.

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Porém, é sempre oportuno lembrarmos que agressão verbal é crime. Sim. Todos os dias, crimes são cometidos com ataques verbais, esporádicos ou continuados mas sempre cruéis, que levam à violência psicológica e a graves danos na saúde emocional, mental e física das vítimas.

Significado de Humilhar
verbo transitivo direto Rebaixar alguém colocando essa pessoa em situações humilhantes, vexatórias; vexar: humilhou os funcionários diante do chefe. Tratar desdenhosamente, com soberba: humilhar os menos favorecidos.

Humilhar outra pessoa não vai te blindar, não vai criar uma armadura impenetrável onde você possa se proteger de seus prórpios demônios. Fazendo isso você apenas estará escancarando sua personalidade frágil, mostrando aos outros o quanto é infeliz e que precisa pisar em alguém para se sentir um pouco melhor.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

O primeiro passo para quem quer abrir uma ação de danos morais é buscar a assessoria de um advogado especializado na área. É importante relatar de forma detalhada todo o ocorrido, que prejuízos a situação causou e apresentar toda a documentação relacionada ao caso para que sirva de prova.