Como denunciar cobrança indevida por telefone?

Perguntado por: lourique . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Se as ligações persistirem, as reclamações poderão ser registradas diretamente na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e no Procon pelo site: Diretamente no site da Anatel: https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao.

A lei não determina um número limite de quantas ligações de cobrança podemos receber por dia. Entretanto, há regras para que a cobrança não se torne abusiva. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao citar que a pessoa inadimplente não pode ser ridicularizada, nem constrangida ou ameaçada.

O que fazer ao ser cobrado por dívida que não é sua

  1. Grave a chamada. Peça o número de protocolo do atendimento para ter provas de que solicitou que parassem de ligar. ...
  2. Procure o Juizado Especial Cível. ...
  3. Constrangimento. ...
  4. O que diz o Código.

a) Entre em contato com o banco e tente bloquear o valor. b) Providencie cópia (prints) das conversas realizadas, bem como do comprovante de pagamento. c) Em posse dessas informações, procure uma Delegacia de Polícia para o registro de Boletim de Ocorrência.

Cobrança indevida gera direito a indenização de R$ 10 mil para consumidor.

O recebimento excessivo de ligações de telemarketing pode ensejar indenização por danos morais.

Para novo cadastro de telefone ou denúncia, acesse o sistema de atendimento Procon-SP Digital, no link consumidor2.procon.sp.gov.br , e escolha a opção Não Me Ligue. Caso não possua cadastro, será preciso realizá-lo através da opção Cadastre-se.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Caso elas não respeitem o pedido, o consumidor deve informar ao órgão que as ligações persistem para que, na sequência, seja instaurado um processo administrativo, com aplicação de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor já estabelece que elas têm direito ao dobro do que foi cobrado a mais, acrescido de correção monetária e juros. A lei atual, contudo, não determina prazo para o ressarcimento. Mesmo quando o assunto é levado ao Procon, a reclamação leva pelo menos 60 dias para ser processada.

As reclamações na internet são centralizadas no site www.consumidor.gov.br, do Governo Federal.

Toda pessoa que é cobrada por uma divida indevida tem direito de buscar todos os meios para cessar essa abusividade, seja através do PROCON, seja através do poder judiciário. Além o pedido de cancelamento da cobrança é possível pedir uma indenização por danos morais.

Primeiramente, recomendamos que você contate o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa envolvida na cobrança indevida. Ao entrar em contato, você deverá solicitar a interrupção das ligações de cobranças e informando que são cobranças de terceiros.

Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização de Danos Morais por Cobrança Indevida.

O Código de Defesa do Consumidor protege o devedor quanto à cobrança de dívidas abusivas. De acordo com a lei, o consumidor inadimplente não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça e nem ser exposto ao ridículo.

O que é cobrança indevida? A cobrança indevida ocorre quando um fornecedor de produtos ou de serviços exige que você pague um valor que na verdade você não deve. Isto pode acontecer tanto por algum erro ou engano da parte cobradora, como também infelizmente por má fé.

Para que o consumidor tenha direito a uma indenização por danos morais, é necessário que fique comprovado que houve um prejuízo moral causado pelo fornecedor do produto ou serviço. Além disso, é importante que o consumidor tenha provas que possam comprovar o dano sofrido, como testemunhas, imagens, vídeos ou gravações.