Como denunciar casos de nepotismo?

Perguntado por: ymodesto . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Portanto, as denúncias sobre nepotismo podem ser encaminhadas podem ser encaminhadas à Controladoria-Geral da União, por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) e as denúncias sobre compadrio podem ser encaminhadas para a Comissão de Ética da CVM (comissaodeetica@cvm.gov.br).

Não caracteriza nepotismo as nomeações, designações ou contratações de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.

Pode contratar parentes para trabalhar na empresa? Primeiramente, é preciso compreender que não existem leis ou proibições da ação de contratar parentes em uma organização, mas, isso pode variar de empresa para empresa, onde algumas podem ter regras internas sobre a questão.

Ocorre quando a autoridade competente nomeia parentes seus (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau – filho, neto, bisneto, irmão, tio, sobrinho, sogro, genro, nora, cunhado). É facilmente detectado pela proximidade do grau de parentesco.

Nepotismo (do latim nepos, sobrinho, neto, ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.

Portanto, a verificação do nepotismo é pura questão de direito, levando em conta apenas aspectos totalmente objetivos, ou seja, o tempo da nomeação, a relação de parentesco, a data da nomeação, além da estatura dos cargos.

Assim, os irmãos são colaterais em segundo grau, porque se remontam até o pai e, descendo em seguida, duas gerações se registram.

Parentesco por afinidade, que também pode ser na linha reta ou colateral, é aquele travado entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro.

Não é possível o processamento de denúncias anônimas na Ouvidoria Nacional do Ministério Público, nos termos do disposto no art. 35 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.

Juridicamente falando, a denúncia se refere à petição inicial apresentada pelo Ministério Público ao Poder Judiciário para que seja iniciado um processo criminal contra alguém. O termo é sinônimo de "acusação" e é com ela que o Ministério Público formaliza a imputação contra o suposto autor do delito.

A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Os parentes diretos de terceiro grau são: bisavôs e bisavós, bisnetos e tios. Por afinidade, são parentes de terceiro grau concunhados. A contratação de parentes de quarto grau em diante está liberada. Estão nesta categoria primos e sobrinhos-netos.

O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.

Quando o parente já é servidor efetivo numa determinada entidade política. Não pode, por exemplo, mesmo sendo efetivo, ser cedido para outra entidade. Nomeação de parente para ocupar cargo de natureza política, como: Ministros, Secretários de Estado e Secretários Municipais.

Estipule regras claras – Todos os funcionários devem ter horários bem definidos e atribuições claras, independente do parentesco. Se sua esposa ou filhos não podem trabalhar o dia todo, estabeleça um horário fixo com meio expediente, assim como cargos específicos.

Isso porque alguns profissionais podem trazer desentendimentos pessoais para o ambiente corporativo (e vice-versa) e gerar desgastes no convívio não apenas familiar, mas também entre membros da equipe.

O nepotismo é a prática ilegal de favorecer parentes com cargos dentro da administração pública. Existem leis para vedar essa prática que traz prejuízos para o bem público. O nepotismo é uma prática ilegal na administração pública brasileira.

Para prevenção do Nepotismo, deve-se observar o disposto na Portaria ME nº 1.144, de 3 de fevereiro de 2021: As autoridades deverão zelar pela observância das vedações e exceções à configuração do nepotismo previstas nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.

O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco.

Segundo o artigo 1.592 do Código Civil “São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra” (sem grifos no original). Já os “afins em linha reta” são aqueles que advêm dos cônjuges do parente consanguíneo, por afinidade.

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