Como denunciar cachorro solto?

Perguntado por: esilveira . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Desde 1º de outubro de 2018, o serviço de Disque Denúncia Animal (0800-600-6428) está em funcionamento nos 39 municípios da Grande São Paulo.

  • Polícia Militar:190.
  • Disque Denúncia:181.
  • IBAMA (no caso de animais silvestres) - Linha Verde: 0800 61 8080. www.ibama.gov.br/denuncias.
  • Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br.

Para ele, a responsabilidade é do proprietário, que deve zelar pela segurança do animal, “em especial quando esse é considerado um membro da família, como afirma a autora”.

Na legislação atual, não há regulamentação específica para responsabilização de proprietários de cães - nas decisões judiciais a esse respeito, geralmente o Judiciário leva em conta o artigo 132 do Código Penal, que trata de exposição de pessoa a perigo direto e iminente.

No Disque Denúncia 181 a identidade do denunciante e denunciado é preservada. Para denunciar, basta ligar, gratuitamente, para o número 181.

Este serviço centralizado permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com absoluta garantia de anonimato. As denúncias também podem ser feitas pelo serviço telefônico 181.

A responsabilidade desses animais abandonados fica sob o poder executivo municipal. Conforme a lei nº 1607, de 29 de janeiro de 2015, aprovada pela Câmara Municipal, a prefeitura é responsável pelo controle populacional de cães e gatos.

Feiras de adoção e ONGs:
Uma boa solução é levar em feiras de adoção ou pedir ajuda de ONGs para encontrar um novo dono. A maioria não pode ficar com o animal, mas você pode encontrar feiras perto de você (ver abaixo na seção "Links úteis") e para passar o dia lá com seu cão ou gato.

5° passo | Caso o munícipe não tenha condições de remover o animal, basta ligar para o número de resgate 153, telefone da Central de Telecomunicações da Guarda Ambiental (GCM Ambiental).

E esse crime se chama apropriação de coisa achada, estando previsto no artigo 169, parágrafo único, inciso II do Código Penal: Art. 169. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Em caso de abandono na rua, o município do Rio de Janeiro recebe denúncias na SEPDA, por meio da Central de Atendimento ao Cidadão, 1746, ou pelo site. Em caso de descumprimento da lei da focinheira, qualquer pessoa pode fazer um registro de ocorrência em uma delegacia ou de forma on-line.

936 do Código Civil de 2002 descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Alguns municípios possuem delegacia especializada em defesa animal, além do Disque Denúncia. A Polícia Militar e a Polícia Ambiental também podem ser acionadas.

Chame o centro de controle de zoonoses e faça uma reclamação. Se achar que os latidos são resultado de negligência ou de outra forma de abuso, você tem o direito de chamar o controle de zoonoses. Se o cão estiver sofrendo muitos abusos, ele será retirado do dono, mas na maioria dos casos ninguém leva o animal embora.

A recomendação do juiz para quem se sente incomodado é tentar contornar a situação amigavelmente antes de procurar a Justiça, o que dificilmente acontece. Ao invés do caminho pacífico, as pessoas incomodadas preferem arcar com prejuízos ou mesmo fazer com que o dono do animal perceba o incômodo de outra forma.

De acordo com o Código Civil a obrigação de reparar o dano não se limita às condutas da própria pessoa, pois inclui a responsabilidade do dono, ou detentor do animal pelos danos por estes causados. Assim, desde que provada a sua culpa, o proprietário responderá por tudo que é seu.

Dogue Alemão
Quando é necessário, ele faz de tudo para proteger os entes queridos. Ele possui muita energia e adora brincar com os tutores. Sendo assim, o Dogue alemão é indicado para famílias dedicadas, que podem passear e praticar atividades com o pet, pelo menos, duas vezes ao dia.

O que faz de certos animais grandes guardiões de sua casa, sua família e seu dono é o fato de apresentarem uma natureza protetora. Ou seja, eles defendem a casa e a família mesmo sem terem sido treinados para tal.

É seguro denunciar? Sim. No tratamento das denúncias a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante. Caso o denunciante prefira, ele poderá se manifestar de forma anônima.