Como denunciar atraso de férias?

Perguntado por: rsalgueiro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Faça uma denúncia nos órgãos públicos de proteção ao trabalho. Caso a primeira opção não resolva, você poderá denunciar a empresa para que as providências cabíveis sejam tomadas. Principalmente se o pagamento de férias atrasado for um problema constante na empresa.

O artigo 137 da CLT prevê que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. O artigo 145, por sua vez, estabelece que a remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do respectivo período.

Como calcular multa por atraso de férias? Basta calcular o valor das suas férias normais, somando ao seu salário bruto 1/3 da sua remuneração. Então, multiplicar esse valor por 2. Já que a legislação obriga que as férias atrasadas sejam pagas em dobro.

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir à uma agência do trabalho.

As férias vencidas devem ser pagas pelo empregador na rescisão do contrato. Ressalta-se que o pagamento das férias vencidas no momento da rescisão deve ser feito até 10 dias contados da data do término do contrato de trabalho, caso contrário vai incidir multa ao empregador, conforme previsão na legislação trabalhista.

Segundo a legislação trabalhista, após completar um ano de serviço (12 meses) você tem direito a 30 dias de descanso remunerados. Não há a possibilidade de acumular, uma vez que as férias servem para recuperar o trabalhador.

Quando a empresa é denunciada, o órgão responsável pelo cumprimento dos direitos trabalhistas enviará um auditor fiscal para averiguar a denúncia. O fiscal, então, fará uma avaliação das irregularidades, podendo a empresa receber penalidades, multas ou até mesmo ser interditada, caso a irregularidade seja grave.

Informações sobre o tema e outros assuntos trabalhistas podem ser obtidas pelo telefone: (11) 2113-2810 (WhatsApp), ou pelo e-mail trabalho.sp@mte.gov.br.

Sair de férias sem receber pagamento dá direito à remuneração em dobro. Se pagou um dia ou 30 dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei ou seja, até dois dias…

Como já dito, anteriormente, quando se tem férias vencidas é o compromisso da empresa em pagar a multa, a qual equivale ao dobro do valor das férias do colaborador.

Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados; Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncias pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/.

O que acontece quando se tem 2 férias vencidas? Quando as férias são vencidas, o empregador paga remuneração dobrada. Entretanto, as férias vencidas podem se acumular, uma vez que o fim de um período concessivo coincide com o início de um novo período aquisitivo. Isso requer muita atenção do RH.

A principal orientação sobre férias vencidas está no artigo 137 da CLT: “Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

É possível fazer uma denúncia ao Ministério do trabalho pelo telefone 158. Nessa ação, o denunciante é encaminhado para o setor responsável para dar continuidade ao relato e existe a possibilidade de ter que agendar uma visita à Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego.

15 minutos

O tempo estimado para realizar uma denúncia trabalhista é de cerca de 15 minutos. No caso de trabalho análogo ao de escravo, não é exigida a identificação do denunciante no Gov.br, mas a denúncia deve ser feita pelo Sistema Ipê, disponível também no portal Gov.br.

6 - Em quais casos eu posso procurar o Ministério Público do Trabalho? O cidadão pode procurar o Ministério Público do Trabalho em todo e qualquer caso de irregularidade trabalhista.

Contato: chamada telefônica para o número 158. Horário de funcionamento: 7h às 19h.