Como deixar pensão para neto?

Perguntado por: aribeiro . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Assim, caso o avô ou a avó aposentados faleçam, o neto não tem direito a receber a pensão por morte. A legislação da Previdência Social estabelece como dependentes de um segurado o cônjuge, a(o) companheira(o) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Documentos que comprovam dependência econômica dos pais

  1. Extrato bancário.
  2. Comprovante de pagamento de despesas médicas ou de despesas essenciais, como compras de supermercado.
  3. Energia.
  4. Água.
  5. Declaração de Imposto de Renda.

descendentes (filhos, netos, bisnetos…); ascendentes (pais, avós e bisavós…); cônjuge ou companheiro.

O contribuinte pode declarar como dependente o neto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que detenha a sua guarda judicial, ainda que na modalidade de guarda compartilhada com os pais.

Quem são os dependentes que recebem a Pensão por Morte? Aquela pessoa que dependia economicamente do falecido é considerada dependente. No caso, é essa pessoa que vai ter direito à Pensão por Morte.

Via de regra, os herdeiros de grau mais próximo afastam aqueles de grau mais remoto. Assim, se o autor da herança deixar filhos e netos, apenas os filhos serão chamados para receber a herança. No entanto, quando há direito de representação, o direito de herdar será dos filhos vivos e dos netos dos filhos já falecidos.

PENSAO AVOENGA. Pensão avoenga é aquela que será prestada pelos avós do menor, quer em substituição, quer em complementação à pensão paga por um dos pais obrigado à prestação.

No caso de falecimento do pai os avós não são obrigados a bancar a pensão alimentícia que outrora era devida por seu filho ao seus netos.

Para se tornar guardiã do neto, a avó precisa contratar uma advogada e entrar com uma Ação de Guarda na justiça.

Preço: O valor da escritura de dependência econômica é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 107,88 (valor em 2023).

Os avós têm o direito de recorrer à Justiça em casos em que os pais tentam impedir a convivência com os netos. Além disso, eles têm, garantido por lei, o direito de receber pensão alimentícia quando têm a guarda legal da criança.

Já os pais poderão receber o benefício somente se não houver os dependentes preferenciais (cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados) com o direito à pensão. Se não houver nenhum desses dependentes e nem pais, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ter direito.

Familiares não devem sacar pagamento de segurado falecido. No momento de luto, muitos familiares não sabem o que fazer em relação à situação previdenciária do segurado que faleceu. É importante esclarecer que, após a morte do segurado, não se deve sacar os valores relativos a benefícios recebidos do INSS.

É possível instituir a pensão alimentícia por meio de testamento. O valor deve ser razoável e permitir que a sua manutenção não comprometa o patrimônio a ponto de esvaziar a limitação de 50% do patrimônio.

Na ausência de pessoas nessas condições, podem ser considerados dependentes os pais ou os irmãos menores ou inválidos, desde que comprovada dependência econômica. Portanto, não está previsto o recebimento de pensão pelos netos.

Outro elemento que pode compor o nome é o agnome, cuja finalidade é diferenciar pessoas de uma mesma família que possuem o mesmo nome. O agnome é elemento facultativo do nome e deve ser inserido após o sobrenome. Exemplos de agnomes são Filho, Neto, Bisneto, Sobrinho, Segundo, Terceiro.

São dependentes ainda os que não têm capacidade laboral; e os irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tem a guarda judicial. O contribuinte também pode colocar como dependentes pais, avós e bisavós que recebem menos que o limite de isenção.

Precisa de advogado para pedir pensão por morte? Visando facilitar o acesso ao benefício, para entrar com pedido de pensão por morte no INSS não é necessário estar acompanhado de um advogado.