Como deixar de ser fiador em contrato de aluguel?

Perguntado por: oagostinho . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Nos casos em que há acordo entre locador, locatário e fiadores basta a prévia comunicação da exoneração, bastando apenas a realização dos ajustes contratuais cabíveis e a formalização do ato.

Sugere-se que a comunicação do fiador ao locador seja feita por escrito, preferencialmente formalizando-a por meio de envio de Notificação Extrajudicial, que pode ser entregue pessoalmente ou via correio, com Aviso de Recebimento, para que fique comprovada a data de entrega do documento.

Durante esse período, ele ainda é corresponsável pelo pagamento do aluguel. Depois desse comunicado, o locador avisa o locatário de que ele tem 30 dias para arrumar um novo fiador ou negociar uma nova garantia de locação. Se ele não conseguir, é possível que ocorra a rescisão do contrato.

A partir disso, o locatário deverá apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento contratual. Até quando vai a responsabilidade do fiador? A responsabilidade do fiador vai até a desocupação e entrega das chaves, conforme combinado no contrato de locação.

Assim, exoneração é o despojamento do fiador na condição de garantidor, nas obrigações fixadas por prazo indeterminado, previsto atualmente no artigo 835 do Código Civil, o qual prevê: Art. 835.

4 – Pedido de exoneração da fiança
Ele pode pedir a exoneração, que nada mais é a extinção da fiança e a retirada da sua responsabilidade, em caso de fiança sem limitação de tempo. Nessa situação, terá de comunicar o credor e ficará responsável por todos os efeitos da fiança durante 60 dias a partir da notificação.

Diga que não pretende ser fiadora porque é uma responsabilidade que não deseja adquirir, e se a pessoa insistir diga que ha no mercado o seguro fiança e que ela pague por esse produto e fique tranquila.

De acordo com a nova redação da Lei 8.245/91, o fiador fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do credor. Neste caso, o locador notifica o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.

O fiador pode ser cobrado ou executado na Justiça? Sim, ele pode ser cobrado na Justiça, mas a cobrança deve ocorrer primeiro contra o devedor principal. Essa regra traz segurança ao fiador, pois ele só poderá ser cobrado quando se comprovar que o devedor principal não tem patrimônio para cobrir a dívida.

Em um segundo cenário, nos casos de um contrato de locação por prazo determinado, o fiador poderá exonera-se do encargo assumido, notificando o locador durante a vigência do contrato*.

O principal risco financeiro é exatamente o de arcar com o pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino. Nesse caso, o fiador pode se ver obrigado a responder pela dívida com todos os seus bens – até mesmo sua própria casa!

A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245, de 1991) e sua assinatura tem que estar no acordo de locação. Do término do prazo de aluguel até a desocupação da residência, ele será o responsável por arcar com as despesas e encargos no caso de falta por parte do inquilino.

Respostas 1 Resposta. Depois que a divida não foi paga, não dá pra desistir de ser avalista; A unica coisa q ela pode fazer é pagar o valor e ai entrar contra ele pedindo a restituição, e consequentemente pedir o carro como pagamento.

A fiança de aluguel tem duração igual à do contrato de locação. O mesmo acontece com o seguro fiança locatícia, que deverá ter um prazo igual ao prazo estipulado no contrato de locação. Nas locações residenciais para pessoa física existe um limite de até cinco anos.

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