Como declaro minha cor?

Perguntado por: obrito . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Geralmente, o candidato deve informar as seguintes informações no formulário:

  1. nome;
  2. CPF;
  3. RG;
  4. processo seletivo inscrito;
  5. instituição;
  6. escolher entre preto, pardo ou indígena;
  7. assinatura.

Fotos, documentos públicos e laudos médicos podem atestar condição de negro/pardo de candidato cotista. A Constituição Federal garante o sistema de cotas raciais em todos os concursos públicos no país.

Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos.

Portanto, não é necessário apresentar documentos para comprovar sua cor para concorrer às cotas raciais. Basta que a pessoa que se entenda preta ou parda, marque essa opção no documento e já estará concorrendo às vagas.

Os juízes costumam seguir o que diz a lei, e neste caso como a Constituição de 1988 que diz que todos são iguais perante a lei e os cartórios foram desobrigados a informar a raça/etnia. Assim sendo, dificilmente alguém vai conseguir que essa informação seja colocada na sua certidão.

Para o IBGE a regra é como a pessoa se vê, é ela quem diz qual é a própria raça. São cinco opções: branca, preta, parda, indígena ou amarela, que no caso são descendentes de asiáticos, como japoneses, chineses ou coreanos. Os pretos são descendentes dos africanos e brancos dos europeus.

A Classificação oficial do IBGE na atualidade resume-se, em ordem alfabética: Amarelo; (II) Branco; (III) Indígena; (IV) Pardo e (IV) Preto.

A palavra raça, quando aplicada a seres humanos, remete à classificação das pessoas (por características fenotípicas, de origem ou imputadas) e, no Brasil, é orientada por categorização por meio da cor.

De modo geral, pessoas desse grupo étnico são aquelas que apresentam traços fenotípicos pardos. Isto é, que demonstram a miscigenação racial presente na sua ascendência, como: pele negra mais clara, cabelos crespos e nariz mais largo.

JUSTIFICATIVA: HISTÓRICO SOCIAL E CULTURAL
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade. Estou ciente de que a validação de minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo (características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, etc.)

As cotas raciais são reservas de vagas para grupos étnico-raciais, como as populações negras e indígenas, que sofreram um processo de exclusão ao longo da história do Brasil. Quem tem direito? Estudantes negros/as (pretos/as e pardos/as) e indígenas que estudaram todo o Ensino Médio em escola pública.

É preciso admitir que preto ou pardo, além de serem cores de pele, são expressões de raça. Portanto, podem ser determinadas de várias formas em uma pessoa. No entanto, conforme a lei, para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, a pessoa candidata deve apresentar apenas a autodeclaração.

Se você já se perguntou qual é sua origem étnica, você pode descobrir fazendo um teste de DNA do MyHeritage. Seus resultados incluirão uma estimativa de etnia: um detalhamento baseado em porcentagem de suas origens étnicas, conforme indicado por seus resultados de DNA.

O manual do IBGE define o significado atribuído ao termo como pessoas com uma mistura de cores de pele, seja essa miscigenação mulata (descendentes de brancos e negros), cabocla (descendentes de brancos e ameríndios), cafuza (descendentes de negros e indígenas) ou mestiça.

Assim, as cotas raciais incluem pessoas que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e que tenham realizado o ensino médio na rede pública brasileira.

A lei prevê a reserva de vagas para grupos específicos, como pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas (PPI) e candidatos de baixa renda (até 1,5 salário mínimo de renda mensal familiar por pessoa).

Os critérios de raça são auto declaratórios, ou seja, pretos, pardos e indígenas não precisam apresentar documentos para comprovar sua etnia, apenas se declarar como integrantes de tais grupos, por se identificarem com eles.

Bom dia, nesse caso seria a própria certidão de nascimento, que comprovaria tal fato, mas nesse caso pode-se ter qualquer outro documento que comprove isso.