Como declarar Reforma em imóvel no IRPF 2022?

Perguntado por: emonteiro . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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As benfeitorias realizadas no imóvel, bem como o valor total gasto, devem ser informadas na descrição do imóvel na declaração de “Bens e direitos”. O valor gasto com a reforma deve ser somado ao valor declarado em “Situação em 31/12/2020”. A soma deve ser informada em “Situação em 31/12/2021”.

Podem ser incorporados gastos como reforma, construção, ampliação e pequenas obras como pinturas, reparos em pisos e paredes. Porém, é necessário comprovar todas as despesas por meio de recibos e notas fiscais.

As benfeitorias realizadas no imóvel devem ser comprovadas com documentação idônea. Então é importante que o contribuinte mantenha as notas fiscais e recibos correspondentes aos valores declarados da reforma. Vale observar que, na declaração, o valor do imóvel na escritura permanece o mesmo.

Normalmente a reforma demanda algum tempo para terminar e os gastos durante a reforma, deverão ser contabilizados na conta de “Construções” ou “Reformas em Andamento” e ao termino do projeto, deverá ser transferido para conta de imobilizado correspondente, momento, em que inicia-se a depreciação econômica e fiscal bem ...

Insira o bem na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 16 (construção), informando, em seu histórico, os seguintes dados: endereço do imóvel, data de início das obras e total de gastos com materiais e mão de obra, desde que tenha os recibos. Se não havia declarado o terreno em 2020, retifique a declaração.

Somente podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) os materiais de construção produzidos fora do local da prestação de serviço e que tiveram incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Na prática, são duas as formas de tributação vigentes para os contribuintes que atuam na venda de materiais de construção: para as empresas que possuem um faturamento anual superior a R$ 1,8 milhão, e as não optantes pelo Simples Nacional, a carga tributária é de 10,15%.

São eles:

  • ICMS;
  • IRPJ,
  • Impostos Previdenciários;
  • CSLL;
  • COFINS;
  • PIS;
  • Lucros Real, Presumido e Simples Nacional (Regimes).

Exemplo: a reforma do telhado de uma casa. Benfeitorias úteis – aumentam ou facilitam o uso da coisa, tornando-a mais útil. Exemplo: instalação de uma grade na janela de uma casa. Benfeitorias voluptuárias – são as de mero deleite, de mero luxo, para tornar mais agradável o seu uso.

Tipos de Benfeitorias: Necessárias, Úteis e Voluptuárias.

Em regra, as benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas, quando realizadas pelo locatário, são indenizáveis e geram direito de retenção. Já as úteis, somente se autorizadas pelo locador, será passível de indenização e retenção.

As benfeitorias realizadas no imóvel, bem como o valor total gasto, devem ser informadas na descrição do imóvel na declaração de “Bens e direitos”. O valor gasto com a reforma deve ser somado ao valor declarado em “Situação em 31/12/2020”. A soma deve ser informada em “Situação em 31/12/2021”.

BENFEITORIA ÚTIL: a que aumenta ou facilita o seu uso, embora dispensável. BENFEITORIA VOLUPTUÁRIA: a que visa simples deleite ou recreio, sem aumentar o uso normal do bem. MANUTENÇÃO: Ações preventivas ou corretivas necessárias para preservar as condições normais de utilização de um bem.

Quais os 3 tipos de benfeitorias? De acordo com o Código Civil, Lei 10.406/2002, artigo 96, as benfeitorias se classificam em necessárias, úteis ou voluptuosas.

Engloba O Conjunto De Máquinas, Aparelhos E Equipamentos Utilizados No Processo De Produção De Bens Ou Serviços Da Empresa, Ou Seja, Não São Auxiliares, Mas Diretamente Utilizados Como Base Para A Realização Da Atividade Da Empresa.

(CESPE – Analista – PG/DF – 2021) Os custos incorridos com a manutenção periódica de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no valor contábil do respectivo ativo. RESOLUÇÃO: Verificamos que a entidade não reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do item.

São imobilizados as benfeitorias que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens (inciso IV, do artigo 179, da Lei nº ...

A declaração deve ser realizada na ficha Bens e Direitos com o código 16 – Construção. Se o contribuinte a construção foi iniciada antes de 2022, então o campo Situação em 31/12/2021 deve conter o valor declarado em 2021.

Para atualizar o valor do imóvel na declaração, some os valores efetivamente pagos no ano passado com a construção ou reforma com o valor do imóvel declarado em 31/12/2020. Coloque o resultado da soma no campo "situação em 31/12/2021".

Quais as despesas dedutíveis no Imposto de Renda

  1. Despesas com educação. Você pode deduzir despesas com educação até o limite de R$ 3.561,50. ...
  2. Despesas médicas. ...
  3. Dependentes. ...
  4. Alimentandos. ...
  5. Previdência social. ...
  6. Doações. ...
  7. Contribuição sindical. ...
  8. Aluguéis em casos de sublocação.

De acordo com Felipe Gomes dos Santos, especialista em IR do Grupo Crowe Macro, para declarar gastos com reformas, como custos com arquiteto, pedreiro, imóveis embutidos e materiais de construção, é necessário somar os gastos ao valor do imóvel, seja ele quitado ou financiado.