Como declarar que sou agricultor?

Perguntado por: atavares2 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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“Quais documentos devem ser apresentados para ajudar a provar que sou agricultor?”

  1. Carteira de Trabalho assinada ou contrato de trabalho;
  2. Contrato de comodato rural, arrendamento, parceria ou semelhante, com registro ou reconhecimento de firma em Cartório;
  3. Declaração do sindicato;
  4. Comprovante de cadastro no INCRA;

Carteira de Trabalho e Previdência Social

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Carnês do INSS. Outros documentos que comprovem os recolhimentos rurais.

A atividade rural pode ser comprovada por meio de notas fiscais de entrada de mercadorias, bloco de notas do produtor rural, fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural, documento da propriedade rural, entre outros.

Qual é a diferença entre o produtor rural e o agricultor? Segundo a Empresa Nacional de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o agricultor é um pequeno produtor rural que pratica atividades agrícolas para a própria subsistência, tendo a família como mão de obra principal.

O agricultor é o profissional responsável pelo manejo dos mais diversos tipos de plantações, desde a semeadura até a colheita. Ele também cuida de animais, como vacas, ovelhas, cavalos, galinhas, porcos, entre outros animais normalmente criados na zona rural.

A autodeclaração de trabalhador rural poderá ser feita agora no Meu INSS na plataforma gov.br. A autodeclaração facilita a análise do pedido de benefícios de aposentadoria por idade rural e salário-maternidade rural, que poderão ser concedidos automaticamente.

O formulário de autodeclaração é fornecido no site do INSS. Neste formulário, é obrigatório constar as seguintes informações: Se você era proprietário, arrendatário, possuidor, comodatário, parceiro, meeiro, usufrutuário, condômino, posseiro, assentado ou acampado da terra que trabalhava.

A autodeclaração rural é um dos principais documentos para a solicitação de benefícios destinados aos segurados especiais. É neste documento que a pessoa informa detalhes sobre o exercício da sua atividade rural. E agora mudou de formato! É eletrônica e poderá ser preenchida diretamente no Meu INSS.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Conforme a legislação, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela ...

O Produtor Rural Pessoa Física normalmente é aquele que possui uma pequena quantidade de terra e produz em pequena escala e não pretende expandir o seu negócio ou comercializar produtos em grande escala.

Para se inscrever no cadastro, o Produtor Rural acessará pela internet o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). Na aba de serviços selecionar "Produtor Rural" e clicar em "Solicitação de Inscrição de Produtor Rural Primeiro Estabelecimento".

O que é Agrícola:
A quem trabalha na agricultura chama-se agricultor. O termo fazendeiro se aplica ao proprietário de terras rurais onde, normalmente, é praticada a agricultura, a pecuária ou ambos. O prefixo agro tem origem no verbete latino agru que significa "terra cultivada ou cultivável".

No cargo de Agricultor se inicia ganhando R$ 1.209,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 2.063,00. A média salarial para Agricultor no Brasil é de R$ 1.561,00. A formação mais comum é de Graduação em Agronomia.

A autodeclaração se constitui, basicamente, em um formulário que deve ser preenchido pelo postulante do reconhecimento do trabalho rural, dando detalhes do período que visa averbar como trabalhado na condição de segurado especial.

- Para se filiar à Previdência Social ou se cadastrar no CEI (Cadastro Específico do INSS), o trabalhador rural deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar a carteira de identidade, o CPF e um comprovante de residência.

Podem solicitar a autodeclaração rural os segurados especiais que são segurados obrigatórios do INSS. Este segurado especial pode ser tanto o trabalhador que trabalha em regime de economia familiar quanto o que trabalha individualmente.