Como declarar pela primeira vez?

Perguntado por: uduarte4 . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Na prática: 3 formas para declarar o Imposto de Renda

  1. De forma on-line. Existe um sistema, o Portal e-CAC, em que o preenchimento pode ser realizado de forma online. ...
  2. Por celular ou tablet. ...
  3. Pelo programa do Imposto de Renda.

Para declarar o imóvel adquirido na planta, é preciso abrir a aba “Bens e Direitos”, grupo, “grupo “01 – Bens Imóveis”, código “11 – Apartamento” ou “12 – Casa”. Em seguida indicar em “Situação em 31/12/2022” o valor efetivamente pago.

Rendimentos com trabalho autônomo devem ser informados como "Trabalho Não Assalariado". Desde 2021, o Carnê-Leão passou a ficar disponível apenas online, dentro do serviço Meu Imposto de Renda, no e-CAC.

Como consultar a restituição do IR

  1. Acesse o site da Receita.
  2. Informe CPF e data de nascimento.
  3. Selecione o ano-base da consulta.

O contribuinte que não declarar o imposto fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$165,74. O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês.

Um trabalhador que tem rendimento com base de cálculo de R$ 3.000, por exemplo, pagava R$ 62,60 de IR na fonte antes da mudança. Com a nova regra, vai pagar R$ 27 — R$ 35,45 a menos.

A primeira coisa é fazer login na CAC com uma conta gov. nível prata ou nível ouro. e clicar aqui em meu imposto de renda. Se você clicou em meu imposto de renda, aqui vão ter as declarações de rpf, aqui vão ter os serviços de e rpf.

A renda do trabalho informal também está sujeita ao IR 2023 se passar de R$ 28.559,70 no ano. Quem trabalha informalmente ou por conta própria também está sujeito à obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2023.

Os contribuintes que se encontram dentro dos grupos de prestação de contas obrigatória à Receita Federal devem informar bens e rendimentos do ano-calendário de 2022 por meio do programa do Fisco ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

É necessário incluir na declaração do imposto de renda quem possui bens ou direitos que totalizem mais de R$ 300 mil. Contudo, existem outras razões para declarar. A Receita Federal estabeleceu uma série de critérios para determinar quem deve ou não fazer a declaração.

Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022. Pessoas que têm doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção.

Pessoas que ganhar até R$ 4 mil, por exemplo, terão que pagar uma alíquota de 22,50% (R$ 651,73), enquanto aquelas que ganham mais de R$ 4 mil, terão que pagar uma alíquota de 27,50% (R$ 884,96).

Deve-se aplicar a alíquota de 27,5% sobre o salário de R$ 5 mil (5. ooo x 0,275). Do resultado, R$ 1.375, é subtraído o valor de R$ 884,96 (parcela a deduzir para essa faixa). O resultado da conta será R$ 490,04, e esse é o valor retido em imposto mensalmente.

Além disso, você só precisa declarar o saldo na poupança se for superior a R$ 140,00 até o dia 31 de dezembro de 2022. Então, se você transferiu todo o dinheiro da poupança para outro lugar, como um investimento ou consórcio, não será necessário declarar na DIRPF.

Baixe cópias das suas declarações enviadas à Receita Federal, em arquivos PDF, inclusive as Declarações de Imposto de Renda. Os arquivos podem ser baixados pelo e-CAC, acessando com sua conta gov.br, de nível prata ou ouro.

No app Pessoa Física

  1. Baixe o Aplicativo “Pessoa Física” em seu aparelho celular; Fonte: Reprodução tela Play Store.
  2. Abra o aplicativo; Fonte: Reprodução tela aplicativo Pessoa Física.
  3. Informe seu CPF e Data de Nascimento; ...
  4. Pronto, consulta realizada, você poderá visualizar a situação do seu CPF.

Como consultar
Você pode consultar a situação da sua declaração pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" disponível na internet ou para dispositivos móveis (celulares e tablets). No mesmo sistema você pode consultar as suas pendências e verificar o motivo. Basta acessar e clicar no serviço "Pendências de malha".

De acordo com o advogado Marcos Paulo Caseiro, do escritório Simões e Caseiro, o simples fato de a contribuinte já ter declarado o Imposto de Renda não lhe obriga, necessariamente, a declará-lo sempre, a menos que se enquadre no rol de obrigados à apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

O Imposto de Renda de Pessoa Física é uma obrigação vinculada ao CPF e deve ser feita nos casos em que o MEI se enquadra em algumas das exigências tributárias vigentes no ano-calendário em questão.

No Brasil, o sistema de cálculo baseia-se em uma tabela progressiva (ou seja, quem ganha mais paga mais). Portanto, a alíquota, porcentagem descontada do salário, varia de acordo com a faixa de renda. Exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2 mil paga 7,5% de imposto; já quem recebe R$ 5 mil, 27,5%.