Como declarar pagamento à construtora?

Perguntado por: adantas . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Para preencher o campo “Situação em 31/12/2021”, some o valor das parcelas pagas em 2021 ao valor informado no campo “Situação em 31/12/2020”. Se houve gastos com corretagem, estes também devem ser incluídos no valor do imóvel, assim como informados no campo “Discriminação”.

Insira o bem na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 16 (construção), informando, em seu histórico, os seguintes dados: endereço do imóvel, data de início das obras e total de gastos com materiais e mão de obra, desde que tenha os recibos. Se não havia declarado o terreno em 2020, retifique a declaração.

O imóvel financiado deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. Ela está localizada no menu do lado esquerdo do programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. número possua mais de 30 caracteres, informe-o apenas no campo Discriminação, deixando o campo Inscrição Municipal (IPTU) em branco.

Entrada aproximada de 30% do valor total, e pagamentos à cada 15 dias, respeitando o prazo para execução de obra, dividindo o valor restante no tempo restante. Pode ser feito também por medições, de acordo com valor de obra e percentuais concluídos.

Como declarar imóvel na planta no Imposto de Renda?

  1. Acesse a parte Bens e Direitos para declarar imóvel na planta. Nessa aba, é possível declarar todos os seus bens, como imóveis, investimentos, participações societárias, BDRs e muito mais. ...
  2. Preenchendo os dados do seu imóvel comprado na planta. ...
  3. Finalize o processo.

Já no campo “Situação em 31/12/2021” coloque apenas o valor já pago pelo imóvel até a data, que seria a soma entre o valor de entrada, o valor das parcelas pagas no ano e os custos extras, como o ITBI, juros e a corretagem pagos em 2021, bem como eventuais reformas.

Abra a ficha “Bens e Direitos”. Selecione o código 11 para apartamento ou o código 12 para casa. Abra o campo “Discriminação” e informe o máximo de detalhes sobre o imóvel e seu processo de compra. Inclua o CNPJ e o nome da construtora responsável pela obra e pelo parcelamento.

O valor de imóveis quitados não deve ser atualizado na declaração do Imposto de Renda 2022. De acordo com especialistas consultados pelo g1, uma eventual valorização desses bens aparece no patrimônio apenas quando o imóvel é vendido ou tem sua posse transferida.

As benfeitorias realizadas no imóvel, bem como o valor total gasto, devem ser informadas na descrição do imóvel na declaração de “Bens e direitos”. O valor gasto com a reforma deve ser somado ao valor declarado em “Situação em 31/12/2020”. A soma deve ser informada em “Situação em 31/12/2021”.

Na prática, o contribuinte deve informar o código 12 – casa na ficha Bens e Direitos. Antes da finalização da obra, as declarações de despesas são efetuadas separadamente: nos códigos 13 – terreno e 16 – construção.

A declaração deve ser realizada na ficha Bens e Direitos com o código 16 – Construção. Se o contribuinte a construção foi iniciada antes de 2022, então o campo Situação em 31/12/2021 deve conter o valor declarado em 2021.

Nesse caso:

  1. Acesse o quadro referente à declaração atrasada;
  2. Clique em “Declaração retificadora”;
  3. Selecione a opção “Bens e Dívidas”;
  4. Escolha o item “Bens e Direitos”; e.
  5. Preencha os campos da forma que ensinamos para o Programa do IR.

Quais gastos posso incluir? Qualquer tipo de construção, ampliação e reformas aprovados pelos órgãos municipais competentes podem entrar. Pequenas reformas em paredes, como pinturas ou reparos em azulejos, pisos, paredes e encanamentos também podem entrar.

Durante o processo de obra é a construtora quem paga, após a entrega do imóvel é o comprador quem precisa pagar.

Flexibilidade na negociação. Condições de pagamento diferenciadas. Parcelas com preço fixo. Facilidade de negociação para pessoas jurídicas e autônomas.

O financiamento direto com a construtora envolve uma negociação entre o comprador e a empresa responsável pela construção da casa ou apartamento. Assim, as duas partes assinam um contrato de financiamento, no qual se constam as taxas de juros da operação e as condições gerais.

Todos os imóveis financiados, sejam eles prontos ou na planta, devem ser declarados. Isso é feito na aba de “Bens e Direitos” do programa de Imposto de Renda da Receita Federal, o menu em questão fica do lado esquerdo no programa de preenchimento do IR.

A princípio, qualquer imóvel deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel e é importante ressaltar que o valor declarado deve ser aquele que o contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2021.

O valor a ser declarado deve ser aquele que contribuinte pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2021, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se for o caso, assim como os juros do financiamento e a taxa de corretagem paga negociação do imóvel.