Como declarar MEI serviços?

Perguntado por: dbarros . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O preenchimento dos dados pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional, da Receita Federal, ou pelo app MEI, utilizando o CNPJ como login. O prazo para entrega da declaração vai até o dia 31 de maio de 2023. Em caso de atraso, o empreendedor recebe uma multa no valor mínimo de R$50.

Na tela de Declaração de Notas Fiscais de Serviços (Convencionais), clique no botão “DECLARAR NFS EMITIDA”. Na tela seguinte, selecione a Exigibilidade do ISS, informe o CPF/CNPJ do Tomador de Serviço e clique no botão “AVANÇAR” para preencher a declaração.

Mudanças para o MEI no Imposto de Renda em 2023
O DASN-SIMEI é a declaração obrigatória em que o MEI deve informar à Receita Federal o quanto movimentou no ano anterior – isso é obrigatório mesmo que ele não tenha faturado nada naquele ano. A entrega deve ser feita pelo Portal Simples, da Receita.

Se você é MEI e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês), você deve entregar a Declaração de Imposto de Renda. Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar.

Se a pessoa possuir outras fontes de renda além do MEI, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis, e a soma dessas rendas ultrapassar R$ 28.559,70, é obrigatório realizar a declaração.

Existem dois impostos específicos sobre prestação de serviços: o Imposto Sobre Serviços (ISS), de natureza municipal, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de natureza estadual. Quando um deles incide sobre a atividade que a empresa desenvolve, o outro não é cobrado.

Como fazer a declaração de faturamento do MEI? Para fazer a declaração de faturamento, o MEI precisa acessar o site do Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI” e fazer o login com o CNPJ e a senha. Clique em “Declaração Anual”, defina o ano dos dados que serão compartilhados e preencha o formulário.

Isso significa que MEI que não emite nota fiscal precisa declarar. É preciso preencher e enviar a DASN-SIMEI à Receita Federal entregá-la até o dia 31 de maio de cada ano. Lembrando que você declara as informações de faturamento do ano fiscal anterior. Ou seja, em 2023, a declaração deve conter as informações de 2022.

Nas situações em que a emissão da nota fiscal não é obrigatória, nada acontecerá se o MEI não emiti-la. Mas quando há obrigatoriedade e o empreendedor mesmo assim não emite, está cometendo sonegação de impostos. Nesses casos, ele está sujeito à multa que pode ir de 10% a 100% sobre o valor de cada nota contestada.

O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

Acesse o programa da Declaração Anual Simplificada - DASN-SI- MEI. Você pode acessá-lo pelo site da Receita Federal ou pelo portal do empreendedor, tanto faz. Outra tela surgirá para você. Basta clicar em “DASN-SIMEI - Decla- ração Anual para o MEI” para ter acesso à declaração.

Sobre o lucro líquido, terá que descontar o valor que é isento e não tributável (que neste exemplo, por ser prestação de serviço, será 32% sobre o faturamento bruto). O resultado desta ação, é o valor efetivo que deverá ser declarado no IRPF, caso este valor fique acima do teto definido para 2022/2023 de R$ 28.559,70.

Se ultrapassar o limite de faturamento do MEI, que segue sendo de R$ 81 mil ao ano em 2023, você terá sua empresa desenquadrada desse regime. No caso, você terá que migrar de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME).

Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020.

Agora com um sistema de informações cruzadas, aqueles que excedem o valor de R$ 28,559,70 como rendimento tributável por ano em seu CPF devem realizar a declaração do IR. Além disso, quem não presta conta dos seus rendimentos pode ter problemas como o bloqueio do seu CPF.

De acordo com Felipe Gomes dos Santos, especialista em IR do Grupo Crowe Macro, para declarar gastos com reformas, como custos com arquiteto, pedreiro, imóveis embutidos e materiais de construção, é necessário somar os gastos ao valor do imóvel, seja ele quitado ou financiado.

O microempreendedor individual (MEI) pode ser enquadrado como dependente no Imposto de Renda, como pessoa física, seguindo os mesmos critérios para qualquer indivíduo. O fato de um MEI ser dependente na declaração de alguém não o isenta, contudo, de cumprir suas obrigações tributárias como pessoa jurídica.