Como declarar jazigo no Imposto de Renda 2021?

Perguntado por: ahilario . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Como preencher a ficha “Bens e Direitos” sem a matrícula do jazigo no imposto de renda? Não possuindo a matrícula do jazigo, na ficha “Bens e Direitos”, Grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, Código “99 – Outros bens e direitos”, informe nos campos específicos: a quem pertence o bem ou direito (titular ou dependente);

Se você não entregou alguma declaração, ou se não tem o arquivo que foi entregue, precisa começar a retificadora do zero. Clique em "Iniciar Declaração em Branco", e, na ficha "Identificação", clique em "Declaração Retificadora" e informe o número do recibo de entrega da original.

O inventariante deve escolher a opção "Declaração Final de Espólio" logo na primeira tela do programa de preenchimento do IR 2023. Na declaração final de espólio, é necessário informar todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros de maneira detalhada.

Em resumo, a não declaração de um imóvel no Imposto de Renda pode resultar em consequências legais e financeiras graves, como multas elevadas, juros e até mesmo ações penais. É importante, portanto, cumprir todas as obrigações fiscais e declarar corretamente todos os bens e direitos.

No campo 'Discriminação', informe a data e forma de aquisição, marca, modelo, ano de fabricação e placas do veículo. Se o veículo foi adquirido em 2022, informe no campo 'Situação em 31.12.2022' o valor efetivamente pago durante esse ano, e deixe em branco o campo 'Situação em 31.12.2021 (R$)'.

Os cemitérios que funcionem como extensões de entidades religiosas, não tenham fins lucrativos e se dediquem exclusivamente à realização de serviços religiosos e funerários são imunes à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Quando realizam a venda dos jazigos, debita-se o Ativo Circulante na conta de "clientes a receber" e credita-se o Passivo Não Circulante na conta de "receita de contratos", porque são vendas parceladas de bens (covas/jazigos) e serviços (funeral) que serão utilizados no futuro (quando morre alguém da família).

Imóvel quitado que já foi declarado
Se você já tinha um imóvel quitado antes de 2021 e já o incluía na declaração, basta repetir seu valor nas colunas “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”.

O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda?

  • Pode ter prejuízos com multa. Declarar Imposto de Renda atrasado gera uma multa de, no mínimo, R$165,74. ...
  • Seu CPF fica irregular. ...
  • Você pode “cair” na Malha Fina. ...
  • Você pode ser acusado de sonegação fiscal.

O valor da multa por não declarar Imposto de Renda é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% e, caso não haja imposto devido, a multa será de R$165,74. É o que acontece com quem não teve rendimentos no ano anterior, mas foi obrigado a declarar, por exemplo, porque possui bens que somam mais de R$ 300 mil.

O envio das Declarações de Espólio fora do prazo legal implica multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Se o contribuinte é obrigado a declarar o IR por alguma outra razão que não seja o recebimento de bens do falecido, ele deve informar o valor que recebeu de herança. Mas, se a pessoa recebeu, por exemplo, R$ 30 mil de herança, isso, por si só, não a obriga a declarar.

Pessoa falecida
Se NÃO houver bens a inventariar, a restituição deverá ser paga ao cônjuge, companheiro, filho e demais dependentes do contribuinte falecido, na forma da legislação previdenciária ou militar, nos termos do art. 13 do Decreto-Lei nº 2.292/1986, e do art. 34 da Lei nº 7.713/1988.

Por ter recebido rendimentos tributáveis no ano de 2022 cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, você está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual de 2023. Assim, o imóvel deve ser informado, independentemente de o seu valor ser inferior a R$ 300.000,00.

Quem não precisa declarar ganhos de capital
Há dois casos em que quem vendeu um bem não precisa fazer a declaração de Ganhos de Capital: Se a venda for de um bem de pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil). Se tiver vendido o único imóvel, de até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel no prazo de 5 anos.

Passo a passo no aplicativo “IRPF”

  1. Acesse o quadro referente à declaração atrasada;
  2. Clique em “Declaração retificadora”;
  3. Selecione a opção “Bens e Dívidas”;
  4. Escolha o item “Bens e Direitos”; e.
  5. Preencha os campos da forma que ensinamos para o Programa do IR.

Caso você não regularize as suas declarações para incluir os bens omitidos e a Receita Federal identifique essas omissões em algum procedimento de fiscalização, você está sujeito à imposição de multas por infração à legislação do imposto. As punições variam de acordo com a gravidade da infração.

A venda de um veículo realizada por menos de R$ 35 mil que tenha gerado lucro, por sua vez, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.