Como declarar Imposto de Renda MEI zerado?

Perguntado por: arezende . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2022 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2023.

Para fazer a declaração de faturamento, o MEI precisa acessar o site do Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI” e fazer o login com o CNPJ e a senha. Clique em “Declaração Anual”, defina o ano dos dados que serão compartilhados e preencha o formulário.

Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2022 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2023.

Todos os MEIs são obrigados a fazer a DASN-SIMEI, mesmo que a empresa não tenha faturamento no período, para cumprir seu papel como empresário.

O prazo é até o dia 31 de maio de 2023. “A Agência alerta para que todos os microempreendedores realizem a Declaração Anual, pois o não preenchimento pode trazer transtornos, além de multa.

Como é feito o cálculo de Imposto MEI Simples Nacional?

  1. R$ 5,00 de ISS, para prestadores de serviço;
  2. R$ 1,00 de ICMS, para comércio e indústria;
  3. 5% do valor do salário mínimo para INSS todas as empresas da categoria.

O envio da DASN-Simei é obrigatório e quem perde o prazo deverá pagar multa mínima de R$ 50 ou 2% do valor total dos tributos declarados por mês de atraso. A multa pode ter acréscimo de 0,33% por dia, com limite de 20% ao mês, mais 1% por mês atrasado e mais a variação da Selic, taxa básica de juros.

O Microempreendedor Individual pode comprovar sua renda por meio do extrato de sua conta bancária. Geralmente, o período de comprovação é de 3 meses, mas pode ser que o banco solicite o comprovante de até 1 ano. Movimentações de investimento também podem ser anexadas ao comprovante de renda.

Como o governo sabe o quanto o MEI fatura? O governo sabe o quanto o MEI fatura através da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que é uma obrigação fiscal anual que deve ser entregue pelo MEI.

Qual o limite que o MEI pode ultrapassar? Atualmente, o limite MEI 2023 anual é de R$ 81 mil por ano, ou seja, o empreendedor não pode ultrapassar esse limite, pois acarreta multa e desenquadramento do MEI. Contudo, quando o Projeto de Lei em tramitação for aprovado, esse limite aumentará, passando a ser de R$ 130 mil.

A melhor comprovação de que uma empresa não teve faturamento em determinado período é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregue, informando este dado. Se você mantém contrato com uma assessoria contábil, este documento será corretamente entregue, demonstrando a ausência de faturamento.

Se o saldo da sua conta corrente mantida no banco digital estava zerado em 31.12.2022, não é preciso informá-la na declaração. Entretanto, mesmo que a conta atualmente esteja sem movimentação, se o saldo desta em 31.12.2022, for superior a R$ 140,00, é preciso informá-lo na declaração.

Mesmo sem precisar declarar, é possível ganhar restituição”. Segundo Giuliana Burger, tributarista do Velloza Advogados, pode ser que uma parcela de IR seja restituída, uma vez que, a partir de R$ 22.847,77 de rendimentos tributáveis recebidos no ano, há a retenção de imposto sobre a renda pela alíquota de 7,5%.

No caso de empresa sem movimento ela deve apresentar a DCTF do mês que não teve movimento como inativa, dessa forma ela estará dispensada de enviar a declaração a partir do 2º mês em que permanecer inativa.

Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês.

- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS; - R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS; Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.

Se você é MEI e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês), você deve entregar a Declaração de Imposto de Renda. Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar.

A pessoa física recebe valores da “empresa” MEI para suas despesas pessoais, a exemplo de aluguel, água, luz e telefone da sua casa, escola dos filhos, compras em supermercados, empregada doméstica, pagamento de prestações pessoais, investimentos pessoais, entre outras.