Como declarar Imposto de Renda MEI motorista de aplicativo?

Perguntado por: eesteves . Última atualização: 23 de maio de 2023
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O motorista precisa ter registrado todo o seu faturamento mensal. Se, após o desconto de 40%, o valor for superior a R$ 28.559,70; o motorista é obrigado a declarar. Se for necessário declarar, o motorista deve preencher o carnê-leão.

Neste caso, os motoristas de apps e taxistas devem recolher o IR mensalmente por meio do programa carnê-leão", reforça Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.

Como declarar ganhos com a Uber no Imposto de Renda
No ano passado a Uber lançou um recurso que exibe um demonstrativo de ganhos com a plataforma, que pode ser acessado pelo portal do parceiro (drivers.uber.com) no campo “Resumo Fiscal”.

O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022.

A Uber, empresa de entregas e transporte por aplicativo, pagou cerca de R$ 574 milhões em Imposto Sobre Serviços (ISS) na cidade de São Paulo entre os anos de 2014 e 2020, segundo o diretor de relações governamentais, Ricardo Leite Ribeiro.

Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm direito, pela legislação, a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo final para enviar a declaração termina na próxima quarta-feira (31).

Não existe. O capital social não tem limitação de valores. O que possui limitação no MEI é o faturamento. O profissional que se enquadra nessa categoria deve ganhar no máximo R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês.

O MEI que pode ser escolhida por motorista de aplicativos que faturam até R$ 81 mil por ano. Quem trabalha como motorista de aplicativos é um profissional autônomo e tem os mesmos direitos e obrigações das demais atividades permitidas para o MEI.

A Microempresa Individual (MEI) para motorista de aplicativos como o Uber pode ser uma boa opção pra quem busca trabalhar com mais segurança e ainda ter acesso a benefícios trabalhistas. A MEI para essa categoria profissional é permitida desde 2019 e foi um grande avanço pra garantir os direitos dos trabalhadores.

Uma vez logado, o motorista deve clicar na opção “acessar carnê-leão” e, em seguida, preencher as informações na tela. É preciso ficar atento com o ano que consta no topo da página. O IRPF 2023 se refere aos rendimentos recebidos no ano passado, portanto deve ser escolhida a opção 2022 na hora de preencher o documento.

Para conferir seu extrato:

  1. a. Acesse a tela inicial do app Uber Conta;
  2. b. Toque no botão EXTRATO abaixo do saldo disponível.
  3. c. Pronto! Todas as entradas, saídas, rendimento e comprovantes de pagamentos estarão disponíveis para sua visualização.

Envie seu CRLV e baixe o aplicativo
Após ser aprovado, basta nos enviar uma foto de seu CRLV e ficar online. Caso não tenha um veículo você pode alugar com desconto em uma de nossas locadoras parcerias.

O contribuinte que não declarar o imposto fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$165,74. O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês.

Sob o CNPJ 17.895.646/0001-87, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. é uma empresa legalmente constituída desde 9 de abril de 2013.

Todos os MEIs são obrigados a fazer a DASN-SIMEI, mesmo que a empresa não tenha faturamento no período, para cumprir seu papel como empresário.

A pessoa física recebe valores da “empresa” MEI para suas despesas pessoais, a exemplo de aluguel, água, luz e telefone da sua casa, escola dos filhos, compras em supermercados, empregada doméstica, pagamento de prestações pessoais, investimentos pessoais, entre outras.