Como declarar dinheiro de outra pessoa recebido na minha conta?

Perguntado por: nsalgado . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Você vai precisar declarar como aparece nesse documento, pois o banco também envia à Receita Federal esses dados. Para declarar, é muito simples: no programa da Receita Federal, digite o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos”, com o "Código 61", Depósito bancário em conta corrente no País.

Abra a ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis". Cliquei em "Novo". Selecione o código 14 "Transferências patrimoniais, doações e heranças". Informe o nome e o CPF do doador e o valor correspondente ao bem ou a quantia em dinheiro recebida.

Você pode ter o CPF negativado, o nome na lista da malha fina da Receita Federal e ainda responder por crimes como lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, estelionato e atos de corrupção contra a administração pública.

Para declarar as doações recebidas no Imposto de Renda, o beneficiário deve ter em mãos os seguintes documentos e informações:

  1. CPF/CNPJ do doador;
  2. Nome completo do doador;
  3. Valor total ou bem recebido como doação durante o ano-calendário.

Por exemplo, se o cidadão possui um imóvel alugado e recebe o pagamento da quantia mensal via Pix, esse rendimento deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física”. Além disso, as despesas pagas com Pix também devem ser declaradas.

Se o que você recebeu via Pix foram doações, elas são isentas do Imposto de Renda. Neste caso você declararia na ficha “Rendimentos isentos e não Tributáveis”, no código “14 – Transferências patrimoniais doações e heranças.

Na declaração dos donatários (os filhos), os valores recebidos devem ser informados na ficha 'Rendimentos Isentos ou não Tributáveis', na linha '14 – Transferências patrimoniais, doações e heranças', indicando-se, nos campos respectivos, o nome e o CPF do doador, bem como o valor recebido.

Se você tem uma conta corrente, seja ela conjunta ou não, com um saldo superior a R$ 140 no dia 31 de dezembro de 2022, é preciso declará-la no seu imposto de renda.

Sim. Quem transferiu um empréstimo com valor acima de R$ 5 mil, em 2022 também precisa declarar em 2023.

No geral, os movimentos bancários não precisam ser declarados individualmente, sejam depósitos em lotéricas, pagamentos ou PIX. O informe de rendimentos fornecido pela própria instituição financeira é suficiente para a declaração. Inclusive se a pessoa tiver mais de uma conta em bancos distintos.

A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal.

Com base nessa lei, foi editada Instrução Normativa no ano passado determinando que os bancos informem ao Fisco movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil feita por pessoas jurídicas.

Declarar prêmio em dinheiro no Imposto de Renda é um processo simples. Basicamente, é preciso informar a quantia recebida no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. É importante saber que a fonte pagadora também faz uma declaração especificando o valor do prêmio.

Cadernetas de poupança acima de R$ 50 mil vão pagar imposto.