Como dar entrada no LOAS 2022?

Perguntado por: afernandes . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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  1. Pedir o benefício. Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; Digite o nome do serviço/benefício que você quer; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; ...
  2. Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”;

Para receber o BPC/LOAS, é obrigatório estar cadastro no CadÚnico. E para fazer esse castro, você deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. Após estar cadastrado no CadÚnico, você deve solicitar o BPC/LOAS pela Plataforma Meu INSS.

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPCLOAS IDOSO
CPF; Comprovante de residência; Decisão do INSS que negou o benefício; Outros documentos que julgar necessários (ex: outros laudos, cadastro no CAD ÚNICO, extrato do bolsa família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho...).

QUAIS OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA RECEBER O LOAS IDOSO?

  1. Inscrição no Cadúnico;
  2. Comprovante de residência.
  3. Comprovante de gastos, como água, luz, medicamentos, etc.
  4. Documento de identificação (RG, CPF, Carteira de Trabalho…) de todas as pessoas que compõem o grupo familiar (esposo, filhos, mãe, pai…).

A primeira deverá ser agendada no momento em que é solicitado o benefício no aplicativo do INSS ou na própria agência da instituição. A perícia médica é realizada de forma presencial, por isso é importante anotar bem o dia, horário e local que você marcou para não faltar à perícia.

Qual o prazo que o INSS tem para analisar os benefícios? Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.

Para que seja possível solicitar o BPC LOAS, a família da pessoa com deficiência ou do idoso deve possuir uma renda menor ou igual a ¼ do salário mínimo (por pessoa) vigente. Para isso, basta somar os rendimentos que foram recebidos durante determinado mês por aquelas pessoas que compõem a família.

Para solicitar o BPC, você deve procurar o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único. Caso já esteja cadastrado, faça o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br.

60 anos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1904/07, que antecipa de 65 para 60 anos a idade em que a mulher que não tem meios para manter sua própria subsistência pode requerer o benefício mensal de um salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Não existe nenhuma lei que impeça que o beneficiário do BPC tenha bens em seu nome, porém, será necessário estar atento a alguns cuidados. Isso porque o benefício é destinado a pessoas de baixa renda, que possuam até meio salário mínimo.

Para ter direito ao BPC/ LOAS, o idoso precisa ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero. Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.

Diferença 1: Valor do benefício. Uma das diferenças mais marcantes é sobre o valor dos dois benefícios. O Benefício de Prestação Continuada tem o valor fixo de um salário-mínimo por mês (R$ R$ 1.302 em 2023). Ou seja, o valor do BPC/LOAS é reajustado todos os anos, pois respeita o salário-mínimo vigente.

Segundo dados oficiais obtidos pelo EXTRA, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demora, em média, 11 meses e três dias para reconhecer o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para esse segmento, um dos mais carentes da população.

O BPC-LOAS é um benefício sócio-assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O BPC destina um salário mínimo mensal (R$ 1.212, em valores atualizados) à pessoa com deficiência ou com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

A resposta é NÃO! Embora pessoas com 60 anos já sejam consideradas pessoas idosas, o requisito para receber o BPC LOAS é 65 anos. Ou seja, o critério do BPC Idoso é a idade mínima de 65 anos.

QUEM PODE RECEBER O BPC? Pessoas com deficiência de qualquer idade e pessoas com 65 anos ou mais que não podem se manter sozinhas ou ser mantidas pela família.

1º momento (avaliação social): assistentes sociais analisam os aspectos sociais, ambientais e de participação que impactam na vida daquela pessoa (preconceito, situação familiar, o não acesso a serviços públicos, falta de acessibilidade etc.).

Como saber se o BPC foi liberado? É possível verificar através do site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS, sempre com o número do CPF do titular.

Marcar Perícia Médica no INSS

  1. Pedir o serviço. Entre no Meu INSS; Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”; ...
  2. Comparecer à perícia médica. No dia e hora marcados no agendamento, compareça à agência do INSS, levando seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais. ...
  3. Receber resposta. Entre no Meu INSS;

R$1.302

Logo, o valor do benefício foi alterado em 2023, dos antigos R$1.212 para R$1.302. O valor do BPC é fixo em um salário mínimo, sem alteração com o perfil do beneficiário. Além disso, o BPC é um benefício assistencial, por isso, não dá direito ao recebimento de 13º salário.