Como dar entrada na revisional?

Perguntado por: rramires . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Antes de dar início propriamente a ação revisional junto ao tribunal, você deve procurar uma empresa especializada em análise contratual. Isso é para garantir que, de fato, existe cláusulas abusivas em seu contrato e que merecem ser revisadas pelo juízo.

Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.666,74.

É necessário ter um advogado para solicitar ação revisional? Sim. Todo processo jurídico você precisa de uma pessoa especializada para realizar esse processo para você.

O valor da causa deve corresponder ao real proveito econômico buscado no processo, de forma que, nas ações revisionais, deve corresponder à diferença entre o valor total do contrato e o valor que a parte autora aponta como devido.

Quem afirmar que com ação revisional de financiamento de veículos não há mais a necessidade de pagar as prestações está lhe enganando e podendo lhe provocar uma dívida ainda maior, além de sujar seu nome com bancos e no Serasa.

Visto os principais objetos da ação revisional, vamos ao seu tempo de duração. A liminar concedida pelo juiz pode demorar entre 15 e 45 dias, no entanto, o processo em seu todo pode se prolongar por bastante tempo, caso não haja acordo durante a ação.

Em se tratando de ação revisional de contrato findo pelo adimplemento, o prazo prescricional, que, nos termos do art. 205 do Código Civil, é de dez (10) anos, tem como termo inicial o vencimento da última parcela.

A ministra Nancy Andrighi explicou que, nos termos da jurisprudência do STJ, o início do prazo prescricional de dez anos para a ação de revisão de contrato bancário deve ser a data de sua assinatura.

Ação revisional: Trata-se de um tipo de demanda judicial, pela qual o autor busca revisar determinadas cláusulas contratuais que estejam em desacordo com a realidade fática do caso concreto. Pode ser usada para revisar valores estabelecidos em um contrato ou até mesmo obrigações de fazer e não fazer.

Então, de acordo com a letra fria de lei, seria ético o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50%. Lembrem-se que os honorários sucumbenciais entram nesta conta. Acima disso são considerados honorários abusivos.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.

Portanto, é possível abrir uma Ação Revisional de Juros. Com ela, o contratante do empréstimo ajusta a taxa de juros de acordo com o Banco Central. Para que a revisão de financiamento aconteça, o contratante precisa recorrer à Justiça Comum ou ao Procon.

Como podemos perceber, a ação revisional de aluguéis poderá ser ajuizada pelo Locador ou pelo Locatário, conforme o interesse, e existem dois requisitos essenciais à propositura dessa ação.

Como dito anteriormente, a revisão de financiamento deve ser negociada diretamente com a instituição financeira responsável pelo contrato. O primeiro passo é renegociar a dívida com o banco, apresentando os argumentos necessários para o financiamento ser recalculado.

Diante do que foi explicado até aqui, então fica fácil compreender que qualquer instituição financeira não poderá negar um novo financiamento para qualquer cliente que já tenha recorrido a justiça brasileira e aberta uma ação revisional.

Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.

Enquanto no Resp ou RE se busca erros de interpretação, nulidades e inconstitucionalidades, na rescisória se busca, transitada em julgado a decisão, enfrentar-encontrar vícios, como prevaricação ou corrupção do juiz, impedimento ou incompetência desse, coação de quem venceu sobre quem perdeu, ofensa à coisa julgada, ...

A Ação Revisional é uma ação judicial com o objetivo de revisar, alterar, substituir ou anular cláusulas de um contrato. Ela se aplica, em princípio, a todas as espécies de contratos.

Você deve em primeiro lugar conversar com seu Advogado e exigir dele os comprovantes, pois é um direito seu. Caso haja negativa em atender seu pedido, procure a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de sua cidade. Prezado, no seu processo constará a importância que era devida a você.