Como dar entrada em nota fiscal de comodato?

Perguntado por: lpaz . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Deve-se preencher os seguintes campos:

  1. Tipo de Documento (especifico de Retorno de Remessa em Comodato);
  2. Fornecedor (Neste caso a própria empresa, será uma nota dela para ela mesmo);
  3. Data de emissão;
  4. Data de entrada;
  5. Condição de pagamento (A vista);
  6. Valor do Produto Conforme imagem abaixo:

Conceito de comodato
É o empréstimo a título gratuito de coisas não fungíveis (que não se consome) com a entrega ao comodatário. Não são fungíveis, os imóveis e os móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. O contrato é unilateral, pois somente o comodatário é favorecido.

Neste caso utiliza-se o CFOP 5908 - remessa de comodato, quando houver o retorno utilizar o CFOP 5909 - retorno de comodato. Caso não haja contrato firmado, utilizar o CFOP 5949 para ambas as situações, remessa e retorno.

1117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente ...

Para CFOP 5.902 o CFOP deve ser 1.949- Outras entradas não especificadas anteriormente. Pois não existe CFOP que corresponda a anulação da operação de forma específica. Para CFOP 5.124 utilizar 1.202 ou 1.201- de devolução, para poder anular os efeitos tributários sobre o faturamento.

Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.915. Levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso exemplo é = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 41 (Não tributada), CST IPI= 53 (Não tributada) e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saída).

Segundo disposto na Súmula 573 do STF, a saída física a título de comodato não constitui fato gerador do ICMS. Assim sendo, na transação de comodato não temos incidência de tributos, sejam Estaduais (ICMS) ou Federais (IPI, PIS, COFINS, IR, CSLL) .

Para valer entre as partes contratantes, o contrato de comodato (empréstimo gratuito de coisas que não são consumidas pelo uso) não exige maiores formalidades, bastando a simples entrega do bem. Entretanto, para ser válido perante terceiros, o instrumento deve ser registrado em cartório.

Uma característica do contrato de comodato é que ele não é solene e, por isso, não precisa ser registrado em cartório.

Real - Perfaz-se com a entrega da coisa ao comodatário, que passa a ter a posse direta (remanesce a indireta ao comodante). Temporário - O uso da coisa é temporário, podendo o prazo ser determinado ou indeterminado. Não se admite a perpetuidade (simulação de doação).

Benefícios de manter um comodato
- Maior facilidade em retirar o comodatário caso haja necessidade para o comodante; - O contrato oferece segurança jurídica, com regras e prazos para utilização do bem; - Não incide impostos; - Sem risco de abandono da propriedade.

Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

E o que é o CFOP 5949? Conforme antecipamos, o CFOP 5949 representa “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada”. Esse código é usado nas operações de remessa ou então no retorno e locação de bens.

1910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

No caso do 1117, classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

Aliás, o CFOP 5117 somente é utilizado na seguinte situação: Quando as negociações forem feitas, mas a mercadoria ainda não foi nem produzida ou entregue para o comprador; No momento da saída dos devidos produtos negociados, o faturamento é classificado com o código 5.922.

1118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

No recebimento da materia prima com o CFOP 5.901, será feito lançamento no Livro de reg. de Entradas com o CFOP: - 1.901 Entrada para industrialização por encomenda.