Como dar entrada CFOP 6107?

Perguntado por: omoraes . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 6.107, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex. = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS=00 (Tributada integralmente), CST IPI=50 (saída tributada) e CST do PIS/COFINS=01 (Operação tributada à alíquota básica).

Esses CFOPs 6.107/ 6.108 são para vendas a não contribuintes, ou seja aquele que não possui inscrição estadual. No caso da empresa possuir inscrição estadual, seja em SP ou outro Estado, o CFOPs serão os utilizados para venda/ revenda.

CFOP 6107 Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte.

Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 6.107, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex. = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS=00 (Tributada integralmente), CST IPI=50 (saída tributada) e CST do PIS/COFINS=01 (Operação tributada à alíquota básica).

2202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Devolução de vendas de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiro, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

CFOP 2411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

O CFOP 1.411 é utilizado pelo fornecedor para escriturar nota fiscal entrada, no livro Registro de Entrada, de mercadorias recebidas em devolução de venda. Ressalta-se que esse o fornecedor somente pode emitir essa nota fiscal com esse CFOP se o remetente da mercadoria devolvida fosse não contribuinte de ICMS.

Seria o CFOP 2556.

6108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.

Utilize o CFOP 2.202.

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1101: Compra para industrialização ou produção rural(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006). 1102: Compra para comercialização.

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

1926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.

Um consumidor final é uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica considerada um não contribuinte. Ou seja, ela não possui a Inscrição Estadual, e por isso não contribui com o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços).

Todavia nas operações internas não foi criado o CFOP 5.107, nesse caso será utilizado o CFOP de venda normal. 5.101/5.102 conforme o caso. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não contribuintes.

Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código. Para operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte saindo de armazém geral (quando este não é substituto tributário do Difal), o CFOP indicado é o 6.107/6.108.

CFOP 6108

Qualquer operação de venda destinada a não contribuintes, ou seja consumidores finais, deve ser registrada com o CFOP 6108, própria para vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

O CFOP 1202 indica que toda a operação aconteceu no mesmo estado, enquanto o CFOP 2202 indica que a negociação foi feita entre empresas de estados diferentes.