Como dar baixa em RRT no novo sistema do CAU?

Perguntado por: eoliveira . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o ambiente profissional no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br);
  2. Clicar em “RRT” e, em seguida, “Alterar Status de RRT”;
  3. Selecionar o RRT que deseja baixar e preencher os dados necessários;
  4. Concluir a alteração de status.

A Resolução CAU/BR Nº 91/2014, define a baixa de RRT como o ato de encerramento da participação do arquiteto e urbanista na atividade técnica por ele registrada.

Cancelamento de RRT
Já o 'Cancelamento' deve ser requerido quando o arquiteto e urbanista não realizou nenhuma das atividades técnicas que constitui o RRT cadastrado, de modo que o registro ficará sem efeito, assim como os direitos e deveres decorrentes do que foi registrado.

O cancelamento é solicitado na própria ART através do botão baixa/cancelamento; Enquadra-se também no caso de cancelamento a ART registrada em duplicidade, ou seja, ART que tenha sido cadastrada mais de uma vez e cujos boletos bancários tenham sido pagos.

O que é? É o procedimento utilizado para corrigir dados cadastrais ou alterar informações do objeto de contrato de um RRT emitido anteriormente, mantendo a modalidade do RRT inicial (simples, múltiplo mensal, mínimo ou derivado).

O que faço ? Se o boleto já foi emitido, ele pode ser encontrado pelo menu Financeiro – Boletos, onde é possível também fazer a sua impressão. Se o boleto ainda não foi emitido, é preciso acessar a página do RRT preenchido, rolar a página até o fim e clicar no botão Gerar Boleto.

O que é? É a condição do Registro de Responsabilidade Técnica feito fora dos prazos legais determinados pela Resolução CAU/BR nº 184/2019. O registro das atividades do grupo Execução deve ser feito antes do seu início.

Na área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), clicar em uma das opções: “Verificar Autenticidade de Certidões/Declarações”, “Verificar Autenticidade de RRT” ou “Consultar Registro de Direito Autoral” e fornecer os dados necessários.

A principal diferença é que no estorno o documento é excluído do sistema, ficando visível apenas no relatório de documentos estornados. Na baixa por cancelamento, o documento é baixado com um motivo específico. Assim, ele fica visível em todos os relatórios financeiros e consultas à movimentações de contas correntes.

quando. a obra foi iniciada digamos assim a obra está acontecendo ela aconteceu até um determinado ponto da obra e aí eu solicito a baixa por algum motivo. está. o cancelamento é quando a obra não.

b) A Responsabilidade pelo recolhimento/pagamento da RRT será da pessoa jurídica de direito público, caso o arquiteto e urbanista tenha registro de cargo e função na mesma, e do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo contratada, nos demais casos.

Não há determinação de prazo para realizar a baixa da ART, entretanto recomenda-se que seja feita assim que obra/serviço for concluído. Até que tenha sido baixada, a situação da ART ficará caracterizada como “obra/serviço em andamento”, ou seja, a baixa não acontece de forma automática.

A baixa de ART pelo profissional pode se dar pelos seguintes motivos:

  • Conclusão da obra/serviço;
  • Interrupção da obra/serviço por: rescisão contratual da obra/serviço; Rescisão formalizada; Rescisão verbal que ocorra com a concordância do contratante; Rescisão verbal que ocorra sem a concordância do contratante;

O RRT é obrigação do arquiteto e não pode ser transferida a terceiros, haja vista a determinação do Artigo 47 da Lei 12.378/2010: “O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU.”; 2.

Assim, se ocorrer o fim da atividade e não ocorrer a baixa, a responsabilidade do profissional permanece em aberto.", "(...) o procedimento não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal pelos serviços executados."

Solicitação pelo profissional: a solicitação é feita online (veja abaixo como acessar) Solicitação pelo contratante ou empresa contratada: pode ser feita desde que apresentadas evidências quanto à inércia ou impossibilidade do profissional em requerer a baixa (veja abaixo como acessar)

É a maneira pela qual o Profissional informa ao CREA-SC a conclusão da obra ou distrato de um contrato.

1- Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU com CPF e senha, o profissional deve solicitar o cancelamento do RRT, por meio do menu: RRT>ALTERAR STATUS DE RRT.

É o procedimento utilizado para corrigir dados cadastrais ou alterar informações do objeto de contrato de um RRT emitido anteriormente, mantendo a mesma modalidade do RRT inicial (simples, múltiplo mensal, mínimo, social ou derivado), limitado a 10 retificações por RRT.

Quanto custa? A taxa de emissão é de R$ 115,18 (2023).