Como dar baixa de RT no CRF?

Perguntado por: apeixoto . Última atualização: 13 de maio de 2023
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A baixa de responsabilidade técnica deve ser encaminhada exclusivamente pela área restrita do farmacêutico (CRF em casa), no site www.crfms.org.br. Para solicitar a baixa, selecione a opção: BAIXA DE CONTRATO DE TRABALHO e assinale para qual empresa é a baixa.

Como providenciar Baixa de Responsabilidade Técnica? Para solicitar a Baixa será necessário apresentar o Anexo II, disponível no link Anexos (formulários). Deverá ser preenchido com os dados da empresa, do responsável legal e do técnico que está saindo.

Serviço para o farmacêutico que deixou ou deixará de exercer a responsabilidade ou assistência técnica na empresa. A baixa deverá ser comunicada ao CRF em até 5 dias após o último dia da responsabilidade ou assistência técnica.

A responsabilidade técnica só cessa quando o CRM tomar conhecimento do afastamento do diretor técnico, mediante comunica ção escrita.

O cancelamento é solicitado na própria ART através do botão baixa/cancelamento; Enquadra-se também no caso de cancelamento a ART registrada em duplicidade, ou seja, ART que tenha sido cadastrada mais de uma vez e cujos boletos bancários tenham sido pagos.

Descrição: É a solicitação de retirada do(s) profissional(is) do quadro técnico de determinada empresa que atua na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia com registro perante o CREA-PE.

Se o motivo do cancelamento da inscrição for falecimento, o interessado deverá preencher o formulário com os dados do profissional e assinar no campo destinado ao farmacêutico. Carteira de Identidade Profissional - Marrom: Original.

O Procedimento é efetuado exclusivamente pela ferramenta CRF-PR em Casa do Estabelecimento, devendo ser feito pelo representante legal do mesmo, inserindo seu CPF e senha pessoal previamente cadastrada no sistema.

Para farmácias e drogarias privadas que estão credenciadas ao SNGPC*, o farmacêutico deverá efetuar a sua baixa também neste sistema, realizando finalização do inventário através da opção: “desligamento do responsável técnico: rescisão contratual e/ou baixa de responsabilidade técnica”.

2. Como excluir/desassociar um responsável técnico ou responsável legal? Não é possível excluir ou desassociar antigos responsáveis técnicos ou responsáveis legais do cadastro da empresa, pois é necessário manter o histórico desses profissionais nos sistemas da Anvisa.

Como alterar os dados do responsável técnico e do responsável legal? Nome (correção): Solicitar à Anvisa por meio da Central de Atendimento. A efetivação da alteração do nome do Gestor de Segurança pela Anvisa está sujeita à confirmação dos dados no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal (CPF).

Se paga com atraso, incide-se sobre a anuidade multa de 20% e juros de mora (SELIC), conforme artigo 16 da Resolução/CFF nº 531/10 e artigo 30 da Lei Federal nº 10.522/02.

Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

O Responsável Técnico (RT) deve indicar um cirurgião-dentista como responsável técnico substituto, caso o primeiro não esteja presente em todos os horários e dias de atendimento do serviço.

Descrição: Deve ser requerida quando da conclusão da participação do profissional em determinada atividade técnica, registrada sob forma de ART, seja pelo término ou pela interrupção da atividade técnica registrada.

Como solicitar:
Você tem acesso a esse serviço pela plataforma de Serviços: com login e deve encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.

R$ 3.326,00

Hoje quem trabalha como Responsável Técnico ganha em média um salário de R$ 3.326,00. E antes de se tornar Responsável Técnico, 1% foi Engenheiro Civil e depois 4% se tornou Farmacêutico.

A baixa de ART por obra concluída é necessária para registro do término da obra/serviço e emissão de acervo técnico. No momento da baixa, é possível alterar as datas de início e conclusão da obra/serviço.