Como corrigir o tempo de contribuição do INSS?

Perguntado por: asalgueiro . Última atualização: 7 de maio de 2023
4.5 / 5 7 votos

O cidadão que precisa atualizar dados cadastrais, no Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pode fazê-lo pela internet ou nas Agências da Previdência Social. Ao analisar seu extrato com seu período de contribuições.

A regularização deve ser feita em uma agência do INSS através do serviço atualização de tempo de contribuição. Este serviço pode ser agendado diretamente no INSS ou solicitado sempre que você requerer um benefício (aposentadoria, auxílio, pensão, etc.) ao INSS.

Caso você verifique que a sua contribuição não aparece no extrato do CNIS, o aconselhável é atualizar os dados cadastrais do INSS pelo Meu INSS. Para isso, vá à opção “Novo Pedido”, “Atualização de Cadastro e Atividade” e escolha a opção que melhor se encaixa para você.

Quais documentos comprovam o tempo de contribuição à Previdência Social? Existe uma variedade de documentos de comprovação das contribuições feitas, como CNIS, CTPS, Contratos de Trabalho, PPPs, e muitos documentos específicos para cada tipo de trabalhador.

Quem tem direito à revisão de toda a vida do INSS
Podem pedir a revisão as pessoas que: - Tenham se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e que tenham contribuído para a previdência antes de julho de 1994. - Tenham recebido o primeiro auxílio, aposentadoria ou pensão há menos de dez anos.

é feita uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição; você recebia 70% com 25 anos de contribuição (mulher) ou com 30 anos de contribuição (homem) + 6% para cada ano completo de atividade, até o máximo de 100%, quando se atinge 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem).

Os segurados facultativos só podem pagar o INSS em atraso se a guia de recolhimento não estiver atrasada em mais de 6 meses. Nesse caso, o pagamento pode ser feito pela própria internet, no site da Receita Federal.

É possível pagar INSS de anos anteriores?” Mas, ainda que você esteja aflito, tenha em mente de que sim, é possível regularizar essa situação. Isso significa que a visão do futuro tranquilo e seguro, que por um momento pode ter parecido ameaçada, ainda está ao alcance das suas mãos.

O cidadão que precisa atualizar dados cadastrais, no Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pode fazê-lo pela internet ou nas Agências da Previdência Social.

O § 1º do art. 60 dispõe ainda que não será computado como tempo de contribuição o já considerado para concessão de qualquer aposentadoria prevista no RPS ou por outro regime de previdência social. Trecho extraído da Obra Direito Previdenciário utilizado com permissão do autor.

Portanto o segurado tem duas alternativas para atualizar suas contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS:

  1. Ligar para o número 135, que é a central de atendimento do INSS;
  2. Efetuar o processo pelo Portal Meu INSS.

Agende um atendimento presencial em uma agência do INSS ou uma unidade do INSS Digital pelo próprio site do Meu INSS. No dia do atendimento, leve todos os documentos que comprovem as informações corretas, como carteira de trabalho, contracheques, recibos de pagamento, entre outros.

É possível consultar seu tempo de contribuição utilizando seu CPF e sua senha da plataforma gov.br. Isso acontece porque a consulta é feita através da plataforma Meu INSS, que é integrada aos serviços disponibilizados pelo gov.br.

4.2) É possível corrigir o CNIS através de atualização de cadastro no MEU INSS? Não. Conforme comentei no tópico 2.2, o requerimento de correção do CNIS é realizado apenas pelo telefone 135, 0800-135-0135 ou na agência (pelo menos até o momento, não existe a opção de efetuar o pedido pela internet).

É simples, você vai precisar ligar na central de atendimento 135 e optar pelo serviço de Revisão de Aposentadoria ou Benefício. Escolhido o serviço, será informada uma data para levar os documentos na agência e, assim efetivar o requerimento.

A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, que é a data de início do Plano Real.

Quem se enquadra na lei antiga
Se enquadra na Lei antiga quem cumprir, além da carência, os seguintes requisitos antes de 13/11/2019: Homens: 35 anos de contribuição. Mulheres: 30 anos de contribuição.