Como corrigir o nome da mãe na certidão de nascimento online?

Perguntado por: iornelas . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Para que a alteração seja realizada basta que os interessados compareçam ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais no qual a criança foi registrada com a certidão original de casamento, atestando a mudança no sobrenome, e solicitem a averbação da informação.

O valor de uma retificação de certidão varia muito de estado para estado. O preço em São Paulo, por exemplo, é de R$ 138,60 por certidão retificada.

O pedido é feito diretamente perante o cartório onde está o registro (nascimento, casamento ou óbito) ou perante qualquer outro cartório de registro civil do Estado de São Paulo ou da maioria dos Estados.

O valor cobrado pelo Cartório é de R$ 92,30 (noventa e dois reais e trinta centavos), de acordo com o item 15 da tabela de custas, já incluído o valor da certidão, no Estado de São Paulo.

Como é feita? Para os casos de erro de grafia evidente e casos relacionados ao Provimento nº 73/2018, o interessado precisa apenas comparecer a um cartório de registro civil para solicitar a mudança. Para todos os outros casos, é necessário apresentar uma decisão judicial autorizando a mudança do nome.

Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.

Em 5 dias úteis a certidão estará pronta para ser retirada já com a averbação concretizada. É possível também levar a ordem judicial ou escritura pública em qualquer cartório civil do Estado de São Paulo e da quase maioria dos cartórios civis do Brasil.

A Averbação (Observação) é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos ocorridos naquele determinado Assento de Nascimento, Casamento, Óbito, etc. A Averbação de uma Certidão de Nascimento pode trazer informações como o Casamento, Óbito e Emancipação de um individuo, etc.

Receita dá o prazo de 5 anos para fazer a retificação.
Contribuinte pode fazer a retificação mesmo depois do dia 31 de maio, quando terminou o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2023, relativo aos rendimentos do ano calendário 2022.

O tempo de duração da retificação judicial depende da localidade. Existem lugares onde o processo não dura mais de 03 (três) meses. Contudo, em outros o mesmo processo poderá durar mais de um ano.

A retificação acontece diretamente no cartório em 5 cinco dias, após este receber a ordem judicial.

A pessoa interessada poderá solicitar, diretamente nos cartórios de registro civil de pessoas naturais, a alteração de seu gênero e de seu nome no registro de nascimento e de casamento, incluindo os agnomes indicativos de gênero ou descendência (filho, neto, júnior e etc).

Caso você precise fazer correções ou incluir alguma alteração recente na certidão de nascimento, é preciso ir até o Cartório de Registro Civil pessoalmente. Assim que as informações estiverem atualizadas no registro do cartório, o documento atualizado pode ser emitido pelo site.

1º passo – Procurar o cartório
Muita gente não sabe, mas os cartórios têm autonomia para corrigir registros de nascimento, casamento e óbito a pedido do interessado. Claro que isso depende do erro: quando se trata de erros evidentes e de fácil constatação o próprio cartório pode corrigir o ato de forma administrativa.

Quem pode requerer retificação de registro civil? O titular do registro ou seus descendentes, caso seja falecido, podem pleitear as correções necessárias. Assim, faz-se necessário, portanto, a comprovação do parentesco.

Leve tudo ao cartório de registro e solicite a retificação do nome ou gênero na certidão de nascimento. Apesar da solicitação ser em qualquer cartório, somente o local onde a pessoa foi registrada poderá emitir a retificação. Aí é só utilizar a nova certidão de nascimento para modificar o seu RG, CPF e passaporte.

Agora, com a nova lei, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode mudar o nome mediante o pagamento de taxas administrativas que ficam entre R$ 100 e R$ 400.

Para solicitar a alteração do nome do genitor, o interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar a certidão de nascimento e casamento, se for o caso, e pedir a retificação do documento. Para isso, é preciso estar munido também dos documentos que comprovam o nome atual do pai ou da mãe.

Com todos os documentos você já pode dar entrada no pedido de retificação do registro civil. Os cartórios exigem o pagamento de uma taxa que, em São Paulo, varia entre R$130,00 e R$140,00 (taxa de averbação). Se você não puder arcar com essa taxa, procure a Defensoria Pública do Estado (DPE) para obter a gratuidade.

Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.

Para realizar a mudança é necessário que o interessado compareça ao cartório com documentos pessoais, como carteira de identidade e CPF. "Ela precisa comprovar ao oficial do cartório que não está fazendo isso [pedir a alteração do nome] de forma fraudulenta", explicou Fiscarelli.