Como corrigir erro na sefip?

Perguntado por: osilveira3 . Última atualização: 18 de maio de 2023
4.5 / 5 14 votos

Foi informado um código de movimentação de retorno de afastamento que não é reconhecido pelo sistema SEFIP. Solução do Erro: Acesse o sistema Folha de Pagamento no menu: ARQUIVOS > FUNCIONÁRIOS > CADASTROS > AFASTAMENTOS informe o código do empregado localize a linha do afastamento e dê um duplo-click.

Acesse o cadastro antigo do mesmo funcionário, clique em Dados Funcionais > Informações Obrigatórias e altere no campo Ocorrência para GFIP para o código 5 ( múltiplos vínculos) e grave : E no caso de não possuir este caso, verifique o PIS correto e informe no aba documentos, do cadastro do funcionário.

até 10 dias úteis

O prazo é de até 10 dias úteis.

Em alguns casos, é necessário excluir uma GFIP/SEFIP informada indevidamente. Isto pode acontecer quando: a) O empregador/contribuinte entrega uma GFIP/SEFIP quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar, ou seja, a GFIP/SEFIP deveria ser "sem movimento".

Para retificar a GFIP e evitar as penalidades acima, é preciso corrigir as divergências apontadas pela Receita Federal na notificação e transmitir novamente a declaração com todos os fatos geradores (inclusive os já informados).

Sendo necessário retificar uma GFIP/SEFIP que já foi retificada, também nesta hipótese utilizar as Modalidade 9. - Ação Fiscal. Assim, observar que na GFIP retificadora, os trabalhadores informados anteriormente na GFIP/SEFIP, com incorreção ou não, deve ser informado utilizando a Modalidade 9.

A GFIP Retificadora (Guia do FGTS e Informações à Previdência) é gerada para fins de recolhimento ou declaração dos depósitos complementares de FGTS, correção de dados que compõe a chave, entre outros. Para a Previdência Social, cada nova GFIP para uma mesma chave substitui a anterior.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9. aso tenha sido recolhido, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior.

Acesse menu “Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Cadastrais” preencha o campo CEP no endereço. Após informado o CEP no cadastro de Estabelecimento, gerar um novo arquivo SEFIP, acesse menu “Módulos > SEFIP > Geração individual” preenchendo todos os campos obrigatórios em negrito.

Acesse o sistema e informe o número da IP ou DCG/LDCG, e o seu CPF ou CNPJ, conforme o caso. Em seguida, clique sobre o relatório desejado, na listagem que será apresentada. Relatório de Situação Fiscal. Este relatório pode ser obtido através do serviço "Consultar situação fiscal".

1. Altere o assinalamento do campo Considerar Base Aviso Prévio Indenizado para Não, não gerando valores de Aviso Prévio Indenizado; 2. Gere e importe o arquivo e realize o zeramento manualmente no campo Referente a Competência de Movimento da base de 13º salario a Previdência, no sistema da SEFIP.

Solução: Se o erro aparece para funcionário(a) que encontra-se afastado(a) pelo INSS (Auxílio Doença) e se a versão do SEFIP for a 8.40 porém anterior à versão de Dez/2020, atualize seu programa SEFIP.

A GFIP retificadora não gera multa, conforme a Solução de Consulta abaixo, porém as GFIPs entregues fora do prazo (ou não entregues ainda) podem gerar multa sim, e salgada: 2% por mês, limitada a 20%, do valor declarado (ou real), conforme artigo 32-A da Lei 8.212/91.

A multa por atraso corresponde a 2% sobre o montante das contribuições informadas, respeitando o percentual máximo de 20% e os valores mínimos de R$ 200,00 no caso de declaração sem fato gerador e R$ 500,00 nos demais casos.

Para fazer o download da atualização do SEFIP, basta seguir o caminho no site da Caixa Econômica Federal: Download -> FGTS – SEFIP/GRS -> Instalador SEFIP 8.4 de 17/10/2022. Orienta-se a remoção da versão anterior antes da nova instalação.

Um trabalhador cujo recolhimento de FGTS da competência já foi realizado anteriormente (neste caso a modalidade será 9); Um trabalhador cujo recolhimento do FGTS da competência será gerado na GFIP em atraso (neste caso a modalidade será em branco).

A nova versão contempla melhorias para atender o envio de arquivos extemporâneos referentes a “Ausência de Fato Gerador” (Sem movimento), arquivos de códigos exclusivos do FGTS (300, 307, 317 e 327), e arquivos de códigos 650/660 (características 03 e 04), onde não há necessidades de existência de procuração, para a ...

Para ser reembolsada dos valores pagos a maior deveras preencher o formulário RDF, juntar comprovante de pagamento + gfip, documento constando numero da conta para reembolso no nome da empresa. Já para os valores de inss pagos a maior, basta efetuar a compensação nas competências posteriores.