Como contestar multa DCTFWeb?

Perguntado por: omoura . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
3.9 / 5 9 votos

Se você não concorda com uma multa isolada ou de atraso na entrega de declaração (MAED) lançada pela Receita Federal, apresente a sua impugnação (defesa) justificando e comprovando o motivo.
...

  1. Acesse o Chat (Portal e-CAC);
  2. Escolha o serviço "Protocolar processo";
  3. Solicite ao atendente a abertura do processo desejado.

O contribuinte fica sujeito à multa: de 2% ao mês calendário, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%; e. de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento das multas poderá pedir a restituição ou cancelar a declaração de compensação para excluir o débito, por meio do sistema Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento ou Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web).

O valor da multa pelo atraso da entrega da DCTFWeb é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.

Não, caso não tenha nenhuma alteração no valor, essa retificação NÃO será passível de multas.

O prazo para impugnação será de 30 DIAS CONTADOS DA CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, conforme o artigo 15 do Decreto nº 70.235/1972. Além disso, os artigos 15 e 16 do Decreto nº 70.235/1972 determinam a forma como a impugnação deve ser elaborada.

  1. Preencher o formulário eletrônico de impugnação. Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento. ...
  2. Abrir o processo digital. Acesse o sistema Processos Digitais; ...
  3. Solicitar a juntada de documentos ao dossiê ...
  4. Acompanhar o andamento do processo. ...
  5. Obter o resultado do julgamento.

E, para tornar sem efeito a multa, o contribuinte deveria solicitar por meio do eCac, o cancelamento. Então, a partir de 24 de outubro de 2022 foi atualizada a plataforma da DCTFweb, deixando de gerar a MAED nas situações mencionadas, bem como as multas geradas indevidamente foram canceladas.

A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200,00 (duzentos reais), em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.

A notificação de lançamento e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa deverão ser impressos por meio do programa gerador da declaração na opção "Imprimir" do menu "Declaração".

Ao transmitir online a declaração após o prazo fixado, o programa do Simples emite a Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). Tanto a notificação da multa quanto a guia para pagá-la (Darf) são apresentadas no final do recibo de entrega. Com ele em mãos, é só fazer o pagamento.

Se a multa já venceu, você pode atualizar o Darf com os novos valores por meio do aplicativo Sicalc Web da Receita Federal. Só que no caso das multas por atraso na entrega da declaração, os juros não são calculados automaticamente, será preciso preencher os valores.

Pode ser feito diretamente pelo programa da Receita Federal ou pelo site. A guia DARF funciona como o próprio boleto para o pagamento do imposto devido. Assim, primeiramente, a pessoa faz a retificação da declaração dentro do sistema. Em seguida, gera a guia a fim de pagar a multa.

A retificação da DCTFWeb somente poderá ser feita em duas situações: Quando já foi realizada a transmissão da declaração da DCTFWeb original pelo módulo folha e por algum motivo precisa reabrir a folha mensal e retificar os eventos periódicos transmitindo um novo fechamento (S-1299).

Dar uma olhada no manual da DCTFWeb, mas a princípio não há essa possibilidade de excluir informação já entregue, mas tão somente retificar. Certamente houve sim, retificação pelo departamento pessoal que sobrepôs a informação anterior pela qual você quer retornar.

Como pagar a DCTF em atraso? A multa deverá ser paga mediante DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e com o código 1345.

''As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63''.

Os DARF/DAE são gerados por meio do sistema DCTFWeb ou na consulta à Situação Fiscal, hospedados no eCAC da RFB, inclusive se estiverem vencidos. Dessa forma, não há como gerá-los manualmente. A emissão pela consulta à Situação Fiscal estará disponível após a transmissão e o processamento da DCTFWeb.