Como contar prazo sucessivo novo CPC?

Perguntado por: alima . Última atualização: 19 de maio de 2023
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A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 218 a 235 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01.

Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Assim, a exceção fica por conta dos prazos que são contados em meses e até em anos.

Suponha que um réu foi intimado para apresentar alegações finais em um processo criminal no dia 1º de agosto de 2023, uma terça-feira. O prazo para apresentação é de cinco dias corridos, conforme o artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal. Assim, começo a contar o prazo no dia seguinte da intimação.

Lembrando, por fim que, como regra, a apresentação dos memoriais possui prazo de cinco dias, que são sucessivos para, primeiramente, a acusação e, posteriormente, a defesa.

216 e 219 do Código de Processo Civil de 2015, a contagem do prazo processual somente considerará os dias úteis, excluindo-se, assim, os feriados, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

A recalcitrância da negativa de oferecer alegações finais obriga o magistrado a adotar a providência de nomeação de um defensor ad hoc ou até mesmo a destituição do causídico.

É possível a juntada de documentos com as alegações finais, desde que a parte contrária seja intimada para se manifestar, em atenção aos princípios da instrumentalidade processual, do contraditório e da ampla defesa.

Assim, para a contagem do prazo, devemos utilizar a data em que o réu foi citado, data a partir da qual fluirá o prazo. Os prazos são contados excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do final.

5. Quando o juiz não fixa o prazo, qual é o prazo ideal? Conforme o artigo 218, § 3º do CPC, quando não há previsão legal ou o juiz não tenha definido alguma data limite, o prazo para praticar algum ato processual será de 5 dias úteis. Os prazos processuais precisam ser considerados sempre!

219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

O termo inicial para a contagem do prazo é no dia útil seguinte ao da publicação, conforme artigo acima mencionado. Assim, tem-se que o prazo para apresentar Apelação teria início no dia 24.03.2021, encerrando-se em 13/04/2021.

Ausência de prazo para alegações finais gera nulidade de sentença, diz TJ-SP. A apresentação de razões finais deve ser deferida em prazos sucessivos, visando à garantia do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do requerido.

§ 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

Contudo, considerando o número de acusados e complexidade da causa, o juiz poderá conceder às partes a possibilidade de oferecerem alegações finais por memoriais, com prazo sucessivo de 5 dias para ambas as partes (artigo. 403, § 3º, do CPP), neste caso o juiz terá o prazo de 10 dias para proferir a sentença.

Segundo o CPC, art. 397, é lícito a qualquer das partes, a qualquer tempo, a juntada de documentos, tanto para provar fato novo, ocorrido após a última vez que teve oportunidade de falar nos autos, como para contrapor-se a fato alegado pela parte contrária.

É possível concluir da análise do respectivo dispositivo legal que a ordem pré-estabelecida para que sejam apresentadas as alegações finais se inicia com o Ministério Público, seguido do assistente de acusação, se habilitado, por fim, as defesas, em prazo comum.

- As alegações finais, conforme o art. 406 , §§ 1º e 2º , do Código de Processo Penal , devem ser oferecidas pela acusação e pela defesa, respectivamente, não se admitindo a inversão dessa ordem.