Como consultar uma medida protetiva?

Perguntado por: isouza . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Eles poderão consultar se um cidadão possui medidas protetivas de urgência a partir de um smartphone por meio do aplicativo SISP Conecta, desenvolvido pelo CIASC, durante uma abordagem, por exemplo. A expectativa é que a ferramenta contribua com o governo do Estado para reduzir o índice de violência contra as mulheres.

A lei atual não estipula de forma expressa prazo de duração para as medidas protetivas, devendo elas vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher.

Como fazer
A partir de agora, as mulheres que têm medidas protetivas vencidas ou a vencer já podem baixar e preencher o formulário pela internet e enviar para o e-mail medidasprotetivas@semdh.pb.gov.br .

Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

Também é possível a consulta e impressão das intimações já recebidas. Para o recebimento dessas, a utilização de certificado digital vinculado ao seu CPF é obrigatória.

Dessa forma, procure pela aba Atestado de Antecedentes Criminais, no site da Polícia Civil do estado que você deseja ou no site da Polícia Federal e apenas com o número do RG, nome completo e data de nascimento, você consegue emitir um Atestado de Antecedentes.

Para consultar a intimação, o contribuinte deve acessar o serviço Consulta Intimação, disponível em Restituição e Compensação, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Por meio de um código fornecido pela vara judicial, é possível acessar com o celular informações sobre as movimentações processuais, como concessões de medidas protetivas e sentenças, partes envolvidas e o Órgão Julgador atual do processo, evitando que a vítima precise se deslocar para a unidade da Justiça.

A vigência das medidas protetivas da Lei Maria da Penha independe do curso da ação penal, podendo se perenizar mesmo quando o feito é arquivado por desinteresse da ofendida. Elas visam à proteção da mulher, e não a prover a instrução do processo”.

Uma medida protetiva não tem prazo de validade, uma vez que ela se mantém enquanto houver o risco em questão.

6 - O prazo das medidas protetivas não depende da ação penal, devendo ser mantidas caso persista risco à integridade física ou psíquica da vítima, sobretudo se essa relata ter sofrido violência psíquica em ocasiões anteriores, e há evidências de que o réu pretende continuar com as ameaças.”

Para pedir a medida on-line, basta que a vítima preencha um formulário eletrônico em quarto etapas: qualificação da vítima, qualificação do agressor, questionário e anexos. Para acessar a ferramenta é só clicar no perfil Cidadão e, em seguida, no botão Medida Protetiva.

A vítima não pode cancelar uma medida protetiva. Quem pode revogá-la é o juiz que a concedeu. O que a vítima deve fazer é informar o juiz de que os motivos que justificaram a medida protetiva não existem mais.

Na prática, as providências necessárias variam conforme o conteúdo da medida protetiva. O mais comum é que seja necessário afastar o agressor do convívio da vítima imediatamente. Além disso, também é comum encaminhar a vítima e seus dependentes para um programa de atendimento.