Como consultar lista de espera para cirurgia?

Perguntado por: acorte . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Como consultar

  1. Clique em Consultar.
  2. Informe o CPF e escolha uma forma para fazer o login: pode ser com telefone celular, e-mail, conta gov.br ou certificado digital.
  3. Depois disso, o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para fazer a consulta, basta clicar em Consultar.

O Projeto de Lei 4431/20 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir a realização, em até 15 dias, de consultas agendadas pelo usuário com profissionais de saúde. O prazo máximo de espera cai para 3 dias se o agendamento for para idoso, doente crônico, gestante ou pessoa com necessidade especial.

A solicitação do procedimento ao ser encaminhado para a fila de espera deve conter os dados atualizados do usuário que permitam sua localização e convocação para atendimento. O ordenamento das solicitações se inicia com a classificação de risco e priorização do atendimento, mediante protocolos de regulação.

Os pedidos de consultas especializadas e exames continuam sendo inseridos no Sisreg pelas equipes das clínicas da família, mas, para ter conhecimento do andamento de sua solicitação, bastará ao usuário entrar no portal e, pelo número de seu Cartão Nacional de Saúde (CNS), verificar sua situação.

As pequenas cirurgias são procedimentos cirúrgicos mais simples, que não exigem estruturas mais complexas e não necessitam de internação hospitalar para fins terapêuticos ou diagnósticos. Os procedimentos com anestesia local, na maioria das vezes, têm duração inferior a 1 hora, e a cicatriz é bem discreta.

Como consultar

  1. Clique em Consultar.
  2. Informe o CPF e escolha uma forma para fazer o login: pode ser com telefone celular, e-mail, conta gov.br ou certificado digital.
  3. Depois disso, o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para fazer a consulta, basta clicar em Consultar.

O prazo de um plano de saúde para marcar uma cirurgia eletiva é de 21 dias. Em caso de descumprimento dos prazos máximos para autorização de cirurgia, você pode fazer uma denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou recorrer ao poder judiciário e ajuizando uma ação contra o plano de saúde.

Quem pode ser acompanhante hospitalar? O acompanhante é de livre escolha do paciente, podendo ser algum parente, amigo ou cuidador. Apenas quando se trata de internação de um paciente que é menor de idade, determina-se que o acompanhamento deve ser feito por um dos pais ou pelo responsável.

Preciso fazer uma cirurgia urgente, mas a espera é de dois anos, o que eu faço? É necessário laudo médico que justifique que o caso é urgente e que não pode aguardar na fila de espera. Na ação judicial, deve-se comprovar a necessidade de prioridade sobre outros pacientes que estão esperando pelo mesmo tratamento.

Em primeiro lugar está a escassez de recursos suficientes ou não previstos no orçamento, que está relacionado também à compra de medicamentos. A ausência dos especialistas seria um dos motivos para a demora, em média, de até três meses para a consulta com um ortopedista, por exemplo, como registrado no levantamento.

Embora haja profissionais e instituições com capacidade de promover tais cirurgias, eles não possuem credenciamento para atender pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O acompanhamento da lista pode ser feito de duas formas: 1- Campo Lista de espera para cirurgia, na página principal. 2- No Menu Paciente, imediatamente abaixo da marca Into, no lado esquerdo do site.

O Sistema Único de Saúde (SUS) tem a responsabilidade de prover atendimento universal a todos os brasileiros e cerca de 163 milhões de pessoas no país dependem exclusivamente desse serviço, visto que não possuem plano de saúde. Hoje, pelo menos 904 mil pessoas esperam, na fila, por uma cirurgia eletiva.

1. Como acessar o SISREG III? R: Abra seu navegador internet (ex.: Internet Explorer, Firefox, Chrome, etc.), digite na barra de endereço pressionando ENTER ao final: Na tela principal digite seu operador, senha e clique em entrar.

Basta acessar o site: https://www.saude.rj.gov.br/ e clicar em Transparência Sistema Estadual de Regulação.

Para o cadastro de operador solicitante é necessário ofício (escaneado) assinado pelo atual Secretário de Saúde para o email: sisreg@saude.gov.br. Informando no ofício os seguintes dados do operador: nome completo, CPF, email, telefone e qual a unidade que deseja o cadastro (com o CNES).

No Brasil, ela responde por 49% dos casos de cegueira tratável.