Como consultar CAT emitidas pela empresa?

Perguntado por: lgarcia . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Consultar Comunicação de Acidente de Trabalho

  1. Pedir o serviço. Entre no Meu INSS; Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer; Clique em “Baixar PDF”. ...
  2. Receber resposta. Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora. Canais de prestação. Aplicativo móvel :

Para emitir CAT pelo eSocial Doméstico, o empregador deve acessar “Gestão de empregados” na plataforma e selecionar a empregada que sofreu o acidente. Depois, basta clicar em “Afastamento Temporário/CAT“, emitir o comunicado e preencher as devidas informações. CAT é a sigla para Comunicado de Acidente de Trabalho.

Empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de trabalho ou de trajeto. Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem registrar a CAT: O próprio trabalhador(a); Dependentes do(a) empregado(a);

Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora. Ligue para 135. Ligue para 135.

Como abrir a CAT fora do prazo? Segundo a legislação atual, não existe qualquer exceção em relação ao prazo de emissão da Comunicação do Acidente de Trabalho. Logo, se o prazo não for cumprido, seja a notificação imediata em caso de morte ou de até um dia útil em caso de acidentes, a empresa já pode ser multada.

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multas, conforme previsto nos art. 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. Na prática, a primeira coisa a se fazer diante de um acidente no ambiente laboral é prestar auxílio médico à vítima, caro.

O eSocial não altera nada em termos de legislação, a CAT é apenas diferente no que diz respeito à forma como as informações são enviadas. Desta forma, todo comunicado de acidente de trabalho deve ser registrado pelo empregador neste evento independente se há ou não afastamento do trabalhador.

O processo é bem simples e rápido. O interessado acessará um formulário onde informará seus dados pessoais e anexará cópias digitalizadas do RG, CPF, Diploma e Histórico Escolar.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300. Informações Adicionais: 1. Assuntos gerais 1.1.

CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral. A CAT tem a função de notificar a Previdência Social sobre a ocorrência, a fim de garantir a assistência ao trabalhador.

Deve-se salientar aqui também que a abertura do CAT por si só não gera o direito à estabilidade, visto que há regras estabelecidas na legislação que o colaborador precisa cumprir (sobre isso veremos mais abaixo). Por isso, o colaborador pode ser demitido mesmo com o CAT em aberto.

Nem todas empresas gostam de emitir CAT'S, pois quanto mais CATs a empresa emitir mais terá possibilidade de pagar imposto maior em cima do que a Previdência cobra no Seguro de Acidente de Trabalho. Esse é um dos efeitos colaterais do FAP (Fator Acidentário Previdenciário).

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

O candidato deve requerer o Certificado de Avaliação de Títulos (CAT), junto à Superintendência Regional de Ensino (SRE) mais próxima de sua residência ou da escola pretendida.

A comunicação de acidente de trabalho é o documento que constata a ocorrência de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Esse documento serve para documentar o ocorrido à empresa e ao empregado (ou seus dependentes).

Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT? A vantagem é que a CAT funciona como um registro de que sua doença ou acidente pode ser decorrente do trabalho, o que vai ser comprovado, ou não, na perícia médica.

O CAT precisa ser emitido de forma imediata após o ocorrido no ambiente de trabalho. O prazo é de 01 dia útil após a ocorrência. Já em caso de doença ocupacional, a emissão do documento deve ser feita depois do diagnóstico da doença do colaborador. Não cumprir com os prazos pode acarretar em problemas legais.