Como consultar cargo no eSocial?

Perguntado por: edomingues2 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O acesso ao sistema deve ser feito através do endereço https://login.esocial.gov.br.

Como gerar o relatório dos envios

  1. Acesse a aba "Central eSocial"
  2. Selecione a opção "Relatório"; ...
  3. Informe a referência que deseja consultar e selecione os parâmetros que precisa para o relatório; ...
  4. Na tela seguinte, selecione a empresa e avance;
  5. Clique em "Concluir" para que o relatório seja gerado.

Classificação dos Grupos do eSocial:
Grupo 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF; Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

O calendário de implantação do eSocial foi dividido em 4 grupos, os primeiros grupos são as empresas que possuem maior faturamento, o grupo 3 é dividido em pessoas físicas e jurídicas, e o quarto grupo são órgãos públicos e organizações internacionais.

– O Grupo 1 é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões; . – O Grupo 2 é composto por entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional; .

Grupo 3: - Empresas do simples nacional - empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos; Pessoas físicas - empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos; Grupo 4: Administração pública e organizações internacionais.

Para acessar selecione o menu Relatórios\eSocial e escolha a opção Relação de Eventos Enviados na tela principal do Radar Folha.

1 - Acesse o menu Relatórios > e-Social > Painel de Pendências; 2 - Clique no botão [Validados],serão listados os eventos validados conforme cada fase, clique na guia que deseja emitir o relatório, clique no botão [Relatório], e vai ser listado todos os eventos enviados e validados.

Procedimento. a) Para Gerar o recibo de Protocolo eSocial, acesse em Módulo Folha de Pagamento > Relatórios > Listagem. b) Em Pesquisar digite esocial, no grupo eSocial o selecione o relatório com o nome de "Recibo de Protocolo". c) Na tela "Recibo de Protocolo eSocial", preencha os campos desejados e clique em "Ok".

O primeiro passo para ter acesso ao seu recibo do eSocial é entrar no site para acesso geral por meio do link https://login.esocial.gov.br/login.aspx. Note que você terá duas opções: Módulo Simplificado e Módulo Web Geral. O Simplificado é para MEI, segurados especiais e empregadores domésticos.

É um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cumprindo a prestação de informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, de forma unificada.

Entre as categorias 722 (Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS) e 723 (Contribuinte individual - Empresário, sócio e membro de conselho de administração ou fiscal) não existe diferença de tratamento que justifique a retificação extemporânea de todos os eventos anteriores, bem como não há necessidade ...

Segundo o relator, a categoria profissional, em regra geral, se identifica não pelo preciso tipo de trabalho ou atividade que exerce o empregado, e nem por sua exata profissão, mas pela vinculação a certo tipo de empregador.

As empresas do Grupo 2 são aquelas pertencentes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. Assim, as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e as que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018, são as pertencentes ao Grupo 2.

Confira, a seguir.

  • Grupo 1. As empresas pertencentes a esse grupo são todas aquelas que tiveram um faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016. ...
  • Grupo 2. Já o grupo 2 também se baseia no faturamento e toma como referência o valor de R$ 78 milhões. ...
  • Grupo 3. ...
  • Grupo 4.

Grupo 3. Esse grupo abrange o maior número de empresas, pois são todas as entidades empresariais e pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional em 2018. Também fazem parte todos os empregadores de pessoa física (exceto o doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos.

O sistema estará aberto para o recebimento dos eventos S-1200 a S-1299 a partir de setembro para todas as empresas do Grupo 3. Isso quer dizer que uma empresa (ou seu contador) pode optar por enviar antecipadamente os eventos periódicos ao eSocial para as empresas ou pessoas físicas pertencentes ao Grupo 3.

O grupo 4 do eSocial é formado por órgãos públicos e organizações internacionais.