Como conseguir um aparelho auditivo de graça?

Perguntado por: apeixoto . Última atualização: 6 de maio de 2023
4.5 / 5 17 votos

O primeiro passo é comparecer a uma Unidade Básica de Saúde. Lá, o interessado será encaminhado a uma das 16 unidades do Núcleo Integrado de Saúde Auditiva (Nisa) e passará pela avaliação de um otorrinolaringologista para receber um aparelho fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Quando receber o aparelho, você deve procurar seu médico para que possa receber a orientação de como usar corretamente o aparelho e para fazer o acompanhamento durante toda adaptação. Os aparelhos auditivos são entregues pelo SUS com a orientação do período em que devem ser usados.

Os interessados em doar aparelhos auditivos usados de qualquer idade, marca ou modelo podem fazê-lo visitando a página de doações da instituição Hearing Charities of America. Lá, você pode entrar em contato com perguntas ou preencher o formulário de doação online para iniciar o processo de doação.

Portanto, anote aí: um aparelho auditivo pode ser adquirido a partir de R$ 3.500, e modelos mais sofisticados podem custar até R$ 41.980. Talvez, em um primeiro momento, essa variação no valor do aparelho auditivo possa assustar.

Posso receber auxílio-acidente por surdez? E mais, existe até mesmo o direito de receber auxílio-acidente em razão da surdez adquirida pelo trabalho ou acidente de qualquer outra natureza (mesmo que não seja do trabalho).

Veja quais são os benefícios do INSS para pessoas com deficiência auditiva: Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Auxilio doença (temporário) Aposentadoria por invalidez (revisão a cada 2 anos)

Art. 1º - O fonoaudiólogo é o profissional habilitado a realizar os procedimentos de avaliação auditiva, seleção, indicação e adaptação de aparelho auditivo e a pré-moldagem auricular. § 1º – O fonoaudiólogo deve solicitar a prescrição médica para o uso de aparelho auditivo.

Primeiramente, pelo SUS é necessário um encaminhamento médico para um Centro de Implante, além de uma obrigatoriedade com a experiência de uso dos AASI e da avaliação do paciente possuir quatro etapas (consultas otorrinolaringológicas, fonoaudiológicas, psicológicas e de assistência social).

De acordo com o projeto, para a concessão do benefício será considerada pessoa portadora de deficiência auditiva aquela que apresentar perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

Uso aparelho auditivo e implante coclear: deixo de ser considerado PCD pela lei? Não. O uso de tecnologias auditivas (aparelhos de audição, implante coclear, prótese osteoancorada) não excluir a condição de pessoa com deficiência auditiva.

A resposta é simples e categórica: não. Segundo especialistas, não é possível adquirir um aparelho auditivo de forma online, pois eles precisam de registro e aprovação junto à Anvisa, dependendo de uma regulamentação específica, além de serem produtos que atendem a necessidades específicas de audição do comprador.

Conheça os 3 tipos básicos de aparelhos auditivos

  • Aparelhos Auditivos Retroauriculares (BTE) O aparelho auditivo retroauricular fica posicionado atrás da orelha, por ser muito discreto e possui diversos recursos. ...
  • Aparelhos Auditivos RIC. ...
  • Aparelhos Auditivos Intra-auriculares. ...
  • Benefícios dos Aparelhos Auditivos.

O CREFONO 2 orienta a população que aparelhos auditivos só devem ser comercializados sob a responsabilidade técnica de um fonoaudiólogo, conforme o artigo 5º da Resolução do CFFa nº 439/2013.

de 3 a 5 anos

De maneira geral, um aparelho auditivo não tem um prazo de validade exato e suas funcionalidades vão depender de inúmeros fatores, como a qualidade do produto, a manutenção e a forma como ele é usado. O tempo médio de durabilidade dos aparelhos, em geral, é de 3 a 5 anos.

Os mais caros têm as últimas novidades em tecnologia de redução de ruído, conectividade sem fio, etc. Portanto, são logicamente mais caros que os modelos básicos. Hoje os aparelhos auditivos vão desde os minúsculos que ficam dentro do canal auditivo até os mais largos que ficam atrás da orelha.

A média para o tratamento com o aparelho invisível está entre R$ 3 a R$ 17 mil.

Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

4º do Decreto Federal 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

O primeiro passo para solicitar aposentadoria por surdez unilateral é a comunicação oficial ao INSS da necessidade de perícia médica que constate a condição. Desse modo, acesse o portal Meu INSS e siga os seguintes passos: clique em 'Pedir Benefício por Incapacidade' selecione o tipo de perícia médica.