Como conseguir desconto na conta de luz pelo CRAS?

Perguntado por: amartins7 . Última atualização: 27 de abril de 2023
4.7 / 5 15 votos

Para entrar no programa Tarifa Social, é preciso estar inscrito no Cadastro Único do governo ou ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Cadastro Único é um registro voltado para o acompanhamento e auxílio de famílias de baixa renda que recebem um valor menor ou igual a meio salário mínimo.

Basta procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo. - Não esqueça de manter seu cadastro junto ao CRAS sempre atualizado. A falta de atualização dos dados cadastrais por mais de dois anos implicará na perda do benefício da Tarifa Social.

Como saber se eu tenho direito ao desconto? Para conferir se você já é cadastrado, pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo “Subclasse”. Se neste campo estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, você já está cadastrado, e, portanto, o desconto já está sendo aplicado automaticamente.

Esses requisitos fazem parte do programa Tarifa Social (falaremos mais sobre ele no decorrer do artigo) e os grupos que conseguem desconto na conta de luz são: Famílias de baixa renda (renda menor ou igual a meio salário mínimo) inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);

O benefício será limitado ao consumo mensal de até 220 quilowatt-hora (kWh/mês) - para efeito de comparação, uma geladeira de 360 litros (sem freezer) consome cerca de 32 kWh por mês. O consumo acima de 220 kWh não receberá nenhum desconto. A isenção será bancada pelo governo.

Ser inscrito no CadÚnico para programas sociais do Governo com renda mensal de meio salário mínimo por pessoa; Ou ser inscrito no Cadastro Único da prefeitura com renda familiar mensal de até três salários mínimos; Ou ser beneficiário do BPC/LOAS.

As famílias de baixa renda devem obter o NIS diretamente em um Cras do município onde reside. Os usuários cadastrados, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, também podem fazer a inscrição da Tarifa Social no site da concessionária (www.neoenergiaelektro.com.br).

O ideal é entrar em contato – por telefone – com a distribuidora de energia local para se informar sobre as alternativas para realizar o cadastro. Também é possível tirar dúvidas com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo telefone 167.

Quem tem direito? Podem ser beneficiários do programa, moradores de áreas rurais que não possuem acesso à energia elétrica em sua residência. A prioridade são famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, seguradas de benefícios sociais do governo.

É um programa para pessoas de baixa renda que traz um desconto na tarifa de energia elétrica. Criada pela Lei nº 10.438/02, o benefício é concedido para unidades consumidoras residenciais e residenciais rurais habitadas por famílias que atendam aos critérios estabelecidos na lei nº 12.212/10.

Antes de procurar o Cras é possível baixar o App Cadastro Único na loja de aplicativo dos celulares e fazer um pré-cadastro ou até mesmo atualizar as informações, no caso de quem já é cadastrado. Esse serviço também está disponível na internet.

Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e depois dividir o valor total pelo número de integrantes para chegar ao valor final.

Para receber o desconto, um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda.

Acompanhamento da solicitação: https://www.aneel.gov.br/protocolo-digital.

O que é cadastro único
Alguns dos programas e serviços disponibilizados: Programa Bolsa Família. Benefício de Prestação Continuada (BPC) Isenção de taxas em concursos federais.

O valor cobrado pelo consumo até 30 kWh terá desconto de 65% O valor cobrado pelo consumo entre 31 e 100 kWh terá desconto de 40% O valor cobrado pelo consumo entre 100 e 150 kWh terá desconto de 10%

O corte de energia por falta de pagamento dos consumidores de baixa renda voltará a ser permitido a partir de hoje (1º). Desde abril, a Aneel havia suspendido o corte por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da pandemia.