Como conseguir 3 dias de folga?

Perguntado por: dchaves . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Assim, é possível tirar até 3 dias consecutivos de folga, mediante apresentação da certidão de casamento. Os dias de folga passam a contar a partir do dia do casamento no civil. Porém, a organização pode aceitar outros tipos de celebrações.

Ela pode ocorrer após uma ou duas faltas leves em que já foi aplicada uma advertência, ou logo após o cometimento de uma falta de maior relevância e que afronte abruptamente as normas estabelecidas pelo empregador. A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.

A situação ficará melhor se você avisar seu chefe com certa antecedência em vez de esperar até o último minuto (ou até a hora do expediente começar).
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Seja breve dizendo algo como:

  1. “Estou me sentindo muito doente hoje.”
  2. “Infelizmente, peguei uma gripe muito forte.”
  3. “Estou com febre e estou me sentindo cada vez pior.”

Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.

Presença em dias de vestibular
Dessa forma, as folgas são concedidas pelo período em que o trabalhador terá que prestar as provas. Assim, o colaborador deve apresentar o comprovante de inscrição no vestibular, para conseguir tirar o(s) dia(s) de folga(s). Em caso de estágio, existem regras diferenciadas.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

Caso o colaborador trabalhe no dia de sua folga sem compensação, deverá receber o adicional de 100% a mais de sua hora de trabalho. Em outras palavras, ele recebe o valor da hora trabalhada em dobro.

regras de entrada e saída (cumprimento de carga horária); descanso obrigatório: a cada seis dias trabalhados o colaborador tem direito a um dia de folga; um domingo de folga a cada, no máximo, sete semanas.

Muitas pessoas acreditam que após ao menos três advertências a empresa já pode demitir o trabalhador por justa causa. Contudo, na realidade, não existe previsão legal na CLT que garanta a dispensa após “x” quantidades de advertências.

Para realizar a suspensão de funcionário, o empregador deve estar amparado pela lei, ou seja, deve existir uma norma que o autoriza a aplicar esse tipo de punição no colaborador. Vale lembrar que, a suspensão é dada quando o funcionário recebe 3 advertências pelo mesmo motivo de forma consecutiva.

Entre as principais podemos citar:

  • Acidentes de trabalho. Causalidades no próprio ambiente laboral são responsáveis por grande parte dos afastamentos dos trabalhadores de suas atividades. ...
  • Dor nas costas. ...
  • Lesões no joelho. ...
  • Hérnia inguinal. ...
  • Depressão e estresse. ...
  • Doenças do coração. ...
  • Problemas urológicos.

Se realmente estiver doente e precisar de um atestado, solicite ao médico um prazo maior do que o necessário. Em seguida, volte ao trabalho alguns dias antes. Assim, vai parecer um funcionário dedicado que utiliza menos dias de licença do que o recomendado pelo médico.

Marque uma consulta médica.
Nela, peça um atestado carimbado pelo médico que fizer o atendimento após uma avaliação física. Se necessário, peça que o médico inclua, no atestado, informações como detalhes do seu quadro de saúde. Isso pode ajudá-lo a comprovar a ausência.

Mas em quais situações o funcionário pode pedir para sair mais cedo do expediente? De acordo com a consultora do Idort-SP, Elisabete Alves, nos casos de consultas médicas, não há problemas em sair mais cedo, desde que o funcionário traga o atestado médico e também avise o líder no mínimo um dia antes.

O artigo 386 da CLT prevê que, ao existir a necessidade de trabalhar aos domingos, também é necessário que haja uma escala de revezamento. Dessa forma, precisa ser possível o descanso no domingo pelo menos uma vez ao mês.

O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.