Como comprovar tempo de estágio?

Perguntado por: icardoso . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Como comprovar tempo de estágio? A comprovação do tempo de estágio pode ser feita quando terminar o contrato e ele apresentar um relatório com todas as atividades realizadas durante o período. O relatório deve estar assinado pelo contratante e pela instituição de ensino.

Declaro para os devidos fins que o Sr. _________________________, portador do RG nº _____________/____, estagiou nesta empresa no período de ___ /___ /____ a ___ /___ /____, totalizando _______ horas.

Como devo proceder? Nesse caso, você deve comparecer a uma das unidades do CIEE, com a máxima urgência, para emissão do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), munido da seguinte documentação: RG, CPF e Declaração Escolar atualizada da Instituição de Ensino, constando nome do curso, período e turno.

Por esse motivo, não existirão contribuições previdenciárias feitas pela empresa para o estagiário. Como não se trata de um trabalho em si (regido pela CLT), a empresa não precisará fazer o recolhimento ao INSS.

Estágio poderá contar como experiência profissional para primeiro emprego. O Projeto de Lei 2762/19 considera o estágio curricular como experiência profissional para admissão no primeiro emprego. Essa experiência de estágio poderá ser durante a educação especial e os ensinos médio, superior ou profissional.

13ª salário, FGTS e INSS — são alguns direitos básicos dos trabalhadores em regime CLT, já os estagiários não têm esses direitos assegurados.

Solicitar Certidão de Tempo de Contribuição

  1. Pedir o serviço. Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; Digite o nome do serviço/benefício que você quer; ...
  2. Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”;

A impressão deverá ser feita em papel formato A4, obrigatoriamente em frente e verso. Margens: Margem esquerda: 3,0 cm; Margem direita: 2,0 cm; Margem superior: 3,0 cm; Margem inferior: 2,0 cm. Para efeito de alinhamento, deverá ser utilizado o alinhamento justificado e espaçamento entre linhas de 1,5.

12 Assinatura do(a) representante legal da organização ou do(a) supervisor(a) do estágio. 13 Nome, telefone e e-mail de quem assina a Declaração.

10 da Lei nº 11.788/2008). O estágio vale horas complementares para o curso? Sim. O aluno deve enviar uma cópia do Termo de Compromisso de Estágio para o NATC – Núcleo de Atividades Complementares para que seja feita a análise e lançamento.

Em nenhum momento há restrições quanto a realizar mais de um estágio ao mesmo tempo. Sendo assim, é possível, sim, atuar como um aluno estagiário em mais de 2 lugares.

Como funciona? Alguns concedentes do estágio optam por centralizar o pagamento, e, no dia estipulado do mês, depositam o valor da bolsa-auxílio na conta corrente do CIEE, cuja responsabilidade é repassar o valor integral ao estagiário e disponibilizar os informes de rendimentos.

25 - Sou autônomo, posso aproveitar o meu trabalho como estágio? Sim, desde que o professor orientador autorize e em conjunto com este elabore um projeto de estágio que também deverá ser executado no local de trabalho em que realiza esse estágio.

Como mencionado anteriormente, o estágio não configura vínculo empregatício e, por isso, o estagiário não poderá receber o FGTS ao final do contrato. Dessa maneira, a empresa também não recolhe o INSS do estagiário, por não ser um trabalho CLT.

O estágio, primeiramente, não tem vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. O estágio possui legislação própria, por meio da Lei nº 11.788, de 2008.

Não. Como estágio não é emprego e tem legislação própria, as anotações na CTPS não são obrigatórias.