Como comprovar origem de dinheiro vindo do exterior?

Perguntado por: eperalta4 . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Para comprovar a origem de dinheiro recebido do exterior você deve utilizar o invoice emitido pela sua empresa para realizar o recebimento do pagamento proveniente do exterior. Outras comprovações são o extrato bancário com origem do recebimento e a nota fiscal emitida em razão do valor pago.

Como informamos, o IOF é o principal imposto para quem vai receber dinheiro do exterior. Suas alíquotas são as seguintes: 1,1% para contas de mesma titularidade e 0,38% para de terceiros (maioria dos casos); 6% para empréstimos de curto prazo (até 180 dias);

A quantia máxima para remessas internacionais é de US$3 mil por dia, um pouco menos de R$15 mil de acordo com a cotação do dólar atual. Em contratempo, o limite anual para remessas internacionais é de R$ 65 mil por CPF.

A melhor maneira para enviar dinheiro do exterior para o Brasil é por meio das plataformas digitais, como a Remessa Online, que oferecem serviços de transferências internacionais de forma prática e rápida, além de terem as melhores condições.

Na declaração dos donatários (os filhos), os valores recebidos devem ser informados na ficha 'Rendimentos Isentos ou não Tributáveis', na linha '14 – Transferências patrimoniais, doações e heranças', indicando-se, nos campos respectivos, o nome e o CPF do doador, bem como o valor recebido.

Existem três maneiras seguras de se fazer remessa de dinheiro do exterior para o Brasil: por ordem de pagamento, cartão internacional e por meio dos Correios. Independentemente da forma utilizada, sempre estão envolvidos o remetente do dinheiro e o beneficiário.

Precisa declarar remessas para o exterior no imposto de renda? Sim, mas depende do caso. As remessas para o exterior iguais ou superiores a R$ 140 devem ser declaradas no imposto de renda; abaixo disso, a Receita considera irrelevante.

Segundo os artigos 876 e 884 do Código Civil, a pessoa que recebe um dinheiro por engano é obrigada a devolver o valor, seja uma transferência do banco ou de outro cliente: Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir [...].

Será que é crime usar dinheiro que caiu na conta por engano? A resposta é sim! Trata-se de crime de apropriação indébita. A apropriação indébita acontece quando alguém fica com bem móvel, incluindo dinheiro, que não lhe pertence.

A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal. Isso pode implicar em pagamento de impostos exorbitantes, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5%.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Para a transferência eletrônica, não existe valor máximo. Alguém que vai transferir um valor entre R$0,01 e R$4.999,99 pode optar pela TED ou pelo DOC, considerando o prazo de compensação. Já as remessas acima de R$5 mil só podem ser feitas via TED.

Entretanto, ele ainda possui um limite importante: ele só pode ser realizado entre contas sediadas no Brasil. Isso significa que um brasileiro não consegue usar a ferramenta para realizar pagamentos ou receber depósitos de alguém que mora nos Estados Unidos ou na Europa. É aí que entraria o “Pix Internacional”.

De modo geral, por TED, é possível transferir quantias mais altas em dinheiro do que no DOC. Em DOC, a transferência também não é imediata. O tempo para que o valor caia na conta é de um dia útil após a transferência. No TED, o valor deve cair no mesmo dia.

As transferências entre instituições financeiras de valores superiores a R$ 1 milhão deverão ser liquidadas em sistema operado pelo Banco Central.

Se o autônomo não ultrapassar o limite anual de R$28.559,70, não é obrigado a declarar o imposto de Renda Pessoa Física.

Com base nessa lei, foi editada Instrução Normativa no ano passado determinando que os bancos informem ao Fisco movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil feita por pessoas jurídicas.

Se você recebeu valores de aluguel de outra pessoa física via Pix, por exemplo, tais valores estão sujeitos ao carnê-leão e precisam ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Se o que você recebeu via Pix foram doações, elas são isentas do Imposto de Renda.

A Wise é uma instituição financeira regulamentada, por isso precisamos solicitar informações para saber quem está utilizando os nossos serviços. Assim, dependendo de onde você está enviando o dinheiro, e de quanto você envia, podemos solicitar alguns documentos para verificar a sua conta.

As transferências de dinheiro para outros países devem ser declaradas na Receita Federal. Na declaração, você deve informar a origem do dinheiro, comprovar que é legal, especificar qual é o destino do valor, entre outras informações.