Como comprovar maus-tratos infantil?

Perguntado por: abarros . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Verifique o contato do Conselho Tutelar da sua cidade, mas atenção: o atendimento pode ter sido alterado na pandemia. Disque 100 – Vítimas ou testemunhas de violações de direitos de crianças e adolescentes, como violência física ou sexual, podem denunciar anonimamente pelo Disque 100.

As denúncias de casos de maus-tratos e negligéncias contra criangas e adolescentes podem ser feitas aos Conselhos Tutelares, as Policias Civil e Militar e ao Ministério Publico, podendo ser informadas, também, aos servigos de disque-dendncia (Disque 100 ou Disque 181).

O achado de escoriações, manchas ou sangramento em exame físico não relatados durante a anamnese também sugerem maus-tratos. Fraturas múltiplas inexplicadas, em diferentes está- gios de consolidação, são típicas de maus-tratos.

Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

136, do Código Penal, o crime de maus tratos consiste no fato de o indivíduo expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a da alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhado excessivo ou ...

Ao receber a denúncia, cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas de proteção que devem ser imediatamente executadas pelo Estado, pela família ou pela sociedade. O Conselho Tutelar possui poderes para requisitar serviços públicos e fiscalizar as entidades.

Após receber a denúncia, o Conselheiro Tutelar vai até o endereço para referenciar a família e averiguar se a denúncia é, de fato, procedente.

O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art.

Os conselhos tutelares recebem qualquer denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes, como falta de frequência na escola, situações de maus-tratos e violência (física, psicológica e sexual).

Denuncia: Se você suspeita ou tem conhecimento de que alguma criança ou adolescente esteja sofrendo qualquer tipo de violência, comunique imediatamente ao Conselho Tutelar de sua cidade ou Disque 100. É garantido o anonimato a quem denuncia uma situação de maus-tratos; portanto, você não precisa se identificar.

A maneira mais eficaz de fazer a denúncia é pelo Disque 100, a ligação é gratuita e pode ser anônima. O serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias para os conselhos tutelares.

A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa. Caso a agressão tenha resultado mais grave, a pena é aumentada: 1 a 4 anos de reclusão, se configurar lesão corporal; e 4 a 12 anos de reclusão para resultado morte. Quando o crime é praticado contra menos de 14 anos, a pena deve ser aumentada em 2/3.

confirmação de maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade de moradia da vítima. violações dos direitos de crianças e adolescentes.

Por telefone. O denunciante pode telefonar para o órgão competente (conselhos tutelares, delegacias especializadas), para serviços de ajuda, como SOS-Criança ou Disque-denúncia, comunicando suspeita ou ocorrência de violência sexual.

Maus-tratos, por ser um substantivo composto, é grafado com hífen. É escrito também sempre no plural. Não existe "maltrato" como substantivo, apenas como forma verbal (maltratar).

No tocante a lei brasileira, qualquer pessoa que perpetrar o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos cometerá o crime de maus-tratos, positivado no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais.

A negligência caracteriza-se por um processo de ausência da satisfação das necessidades dos menores nomeadamente em cuidados de saúde, alimentação, segurança, educação, saúde, afeto, estimulação e apoio. Esta categoria de mau trato pode ser considerada intrauterina, física, emocional, escolar, mendicidade e abandono.

Requisitos da Lei 11.340 que configuram violência doméstica
Seja cometida por alguém que possua relação íntima de afeto, seja por laços naturais (biológicos), por afinidade ou por vontade expressa; A relação íntima de afeto seja independente de coabitação; As relações pessoais independem de orientação sexual.

O elemento subjetivo do tipo penal de maus-tratos é a vontade, livre e consciente, de expor a vítima a grave e iminente perigo, estando excluído o dolo de dano, o qual, se o caso, caracterizará outro tipo penal.