Como comprovar gastos com os filhos?

Perguntado por: enogueira3 . Última atualização: 13 de fevereiro de 2023
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A comprovação deve ser feita pelo total dos gastos da criança (alimentação, vestuário, lazer, escola, médico, dentista, convênio médico, material escolar, etc, etc). Deste total cada genitor deverá atrcar com 50%. O total é sempre estimado, vez que não se pode delimitar os gastos com absoluta presisão.

Nossa dica para criar uma planilha é colocar no papel os gastos essenciais de cada momento, que será vivido naquele mês. É como se você separasse suas despesas por “seções”, sabe? Despesas com saúde, despesas com roupas, despesas com farmácia, despesas com móveis são alguns exemplos.

Tanto o pai quanto a mãe tem o dever de subsidiar a família e arcar com as despesas dos filhos.... O mesmo ocorre na situação contrária, caso a mãe receba mais, será ela quem irá arcar com a maior parte das despesas.

A necessidade de alimentos ou auxílio material alimentar da criança ou adolescente independe se o pai/mãe está ou não empregado. Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

Assim, o pai pode exigir a prestação de contas da administradora dos recursos financeiros do filho, a fim de ter pleno conhecimento do destino correto dos valores pagos, ou seja, se estão sendo empregados tão somente em benefício do filho - credor da obrigação.

As despesas com alimentação, escola, saúde, moradia e demais gastos com a criança são responsabilidade de ambos.

Ela deverá pagar 30% do seu salário (3 mil reais) para a criança, mesmo o filho necessitando de apenas 15% (1.500 reais)? Não! O valor, novamente, será de acordo com a necessidade do filho, portanto, 1.500 reais, 15% de seu salário.

O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais). Então, ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo de maneira equilibrada, na mesma porcentagem, sobre aquilo que possuem (16,65%).

A pensão alimentícia tem o objetivo de cobrir despesas como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte, ou seja, garantir as necessidades básicas de uma pessoa.
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São eles:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Lazer;
  • Transporte;
  • Alimentação;
  • Vestuário.

4 - Para comprovar que o genitor possui capacidade financeira é preciso provar materialmente (com documentos, contracheques, comprovantes de rendimentos tais como aluguéis, etc) que ele possui renda capaz de prover seu próprio sustento e colaborar no custeio das despesas dos filhos.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

A pensão alimentícia é um valor fixo que deve ser pago, normalmente, pelo pai aos filhos. Além disso, ela serve para custear gastos com alimentação, lazer e educação, por exemplo. Portanto, seu principal objetivo é garantir uma vida digna à criança.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa.

1- É ônus do devedor dos alimentos comprovar o pagamento do débito alimentar. 2 - Inexistindo provas robustas que corroboram as alegações do agravante, no sentido de que o pagamento era realizado antecipadamente, ou seja, no próprio mês em que eram devidos os alimentos, a sua pretensão não merece prosperar.

Assim, se o pai ganha mais, ele também deverá pagar mais do que a mãe para sustentar os filhos independentemente de com quem estiver a guarda. Já se a mãe ganhar mais do que o pai, será ela quem deverá arcar com a maior parte dos custos o que não desobriga o pai de continuar pagando o quanto ele conseguir.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Nesse sentido, é pacífico o entendimento de que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, etc.

Com isso, é possível ver como esse dinheiro está sendo aplicado para atender as necessidades do filho". Portanto, é totalmente possível exigir a prestação de contas, desde que requerida em juízo e devidamente comprovada que há indícios de desvio.

Mãe pode usar o dinheiro da pensão como quiser? Não. O dinheiro deve ser utilizado em favor do menor de idade. Por exemplo, para fins de alimentação, estudos, transporte, segurança, lazer, vestuário entre outros.