Como comprovar a Renda de um MEI?

Perguntado por: urocha5 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O Microempreendedor Individual pode comprovar sua renda por meio do extrato de sua conta bancária. Geralmente, o período de comprovação é de 3 meses, mas pode ser que o banco solicite o comprovante de até 1 ano. Movimentações de investimento também podem ser anexadas ao comprovante de renda.

Para verificar as declarações entregues e eventualmente imprimi-las o MEI deve utilizar o sistema do Simples Nacional. Dentro do programa há o histórico de declarações anuais enviadas. Assim, é possível consultar o campo “Consulta Declaração Transmitida do MEI”, que permite visualizar todas as declarações e recibos.

A emissão do DECORE é feita pelo contador através do Portal de Sistemas CFC/CRCs. Nele, o profissional preenche um formulário e anexa os documentos necessários para comprovação.

Equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.

O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

Sim, o Imposto deve ser declarado caso o MEI esteja dentro dos requisitos obrigatórios. Portanto, o MEI deve declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção. Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo.

Basta apenas somar os valores mensais, chegando assim ao valor total a ser declarado. O prazo para preenchimento do relatório mensal de receitas brutas é dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior. É importante, também, juntar as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.

São considerados os principais comprovantes de renda os holerites (geralmente são solicitados mais de um, com validade dos últimos três meses), a carteira de trabalho (onde o valor ganho está registrado) e também a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .

Se você está procurando quais documentos comprovam renda para profissionais autônomos, liberais ou freelancers, saiba que existem quatro formas possíveis, listadas logo abaixo.

  1. Extrato bancário. ...
  2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ...
  3. DASN-SIMEI. ...
  4. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore)

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou DECORE na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

Ele é um serviço extra que seu contador pode vir a realizar ou não. O valor cobrado não é tabelado, por isso o mesmo varia de acordo com cada escritório contábil. A média cobrada pelos escritórios varia entre R$ 250,00 e R$ 500,00.

7 – Tenha a Decore
A Decore, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, é um documento feito por um contador. Sim, se você quiser ter essa declaração, vai precisar pagar pelo serviço. Não existe uma tabela para essa cobrança. Cada escritório de contabilidade pode ter um preço.

DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Ainda que “Percepção” não esteja no nome, é isso que a sigla significa. Esse documento tem como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física).

Como comprovar renda de um trabalhador informal? Para comprovar renda de um trabalhador informal, é possível utilizar documentos como extratos bancários dos últimos três meses, faturas de cartão de crédito e até recibos de aluguel, por exemplo.

O caso da Decore é um pouco mais complexo, pois se refere àquelas pessoas que não têm vínculo empregatício com uma empresa e nem salário fixo. Assim, a Decore é, em uma explicação simples, o correspondente à declaração de rendimentos no caso de trabalhadores autônomos ou donos de negócios.

Fiscalização. Não é por isso que os Microempreendedores Individuais estão livres da fiscalização pela Secretaria da Receita Federal. Ela se dará em primeira instância por meio do sistema de dados da Receita Federal e Estadual de acordo com a movimentação de notas fiscais, seja ela de compra ou de venda.