Como comprovar a incapacidade para o trabalho?

Perguntado por: acardoso . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Para comprovar a incapacidade é necessário apresentar documentos médicos que atestem a incapacidade para o trabalho, tais como:

  1. laudo médico ou atestados médicos com o CID da doença;
  2. exames médicos e prontuários médicos que comprovem que o segurado não tem condições de exercer a atividade laborativa que exercia.

Declaração de Hipossuficiência.
XXX-X , inscrito (a) no CPF sob o n.º XXX. XXX. XXX-XX , e-mail...: (seuemail@seuemail.com) , residente e domiciliado (a) na Rua (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, que em razão de minha atual situação financeira, não tenho...

O laudo médico deve conter informações sobre a incapacidade do segurado, com CID, a atividade que exerce.

O tempo de duração do benefício pode variar de acordo com a situação específica de cada caso. No caso de doenças comuns, por força de lei, o auxílio-doença é concedido por um período de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de início da incapacidade.

O que é? Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma permanente. Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Para conseguir um laudo médico de incapacidade laborativa, o segurado deve consultar com um médico, de preferência, um especialista. Assim, com base em exames ou avaliação médica, ele irá emitir um laudo médico atestando a sua incapacidade para o trabalho.

O Perito Médico Previdenciário emite pareceres técnicos por solicitação do INSS, de fato quem concede o benefício é o INSS e a Lei. O perito apenas analisa se o pedido do segurado goza de veracidade e se está enquadrado na previsão legal.

Durante a pericia procure não tomar iniciativa de falar com o perito. Aguarde as perguntas e responda de forma objetiva e direta sobre a sua doença esclarecendo se você sente dores, continua depressiva ou ainda está em tratamento de uma doença grave, se for o caso.

A incapacidade física ou mental do dependente deverá ser atestada em laudo emitido por junta médica oficial. 2. A junta médica oficial poderá solicitar exames complementares que se fizerem necessários à convicção da incapacidade.

O Grau de Incapacidade é avaliado conforme a Tabela Nacional de Incapacidade, por uma junta médica formada por médicos especialistas em medicina legal ou em outras áreas com específica competência na avaliação do dano corporal.

A incapacidade para o trabalho é apenas 1 dos requisitos exigidos pelo INSS para você receber os benefícios por incapacidade, além dela, você ainda precisa:

  1. ter a qualidade de segurado.
  2. ou estar no período de graça.
  3. ter a carência mínima.
  4. ou fazer parte do grupo de exceções da carência mínima.

Não ter a incapacidade temporária para o trabalho é um dos principais motivos de negativa de benefícios pelo INSS. Em relação a essa negativa, muitos segurados reclamam dos peritos do INSS que, durante a perícia médica, não fazem exames, não conferem os documentos e muitas vezes sequer olham para eles.

O que não deve constar no laudo pericial? O perito deve ficar adstrito, circunscrito, aos quesitos formulados, notadamente ao objeto da perícia. O seu laudo não deve conter elementos e/ou informações que conduzam a dúbia, ambíguo, incerta interpretação, para que não induza os julgadores a erro.

Logo, um laudo só pode ser feito por um profissional de saúde e lido por outros profissionais autorizados da área.