Como cobrar uma pessoa caloteira na Justiça?

Perguntado por: asalgueiro2 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Para entrar com essa ação, é preciso ter um contrato com firma reconhecida ou duas testemunhas. Dependendo da defesa, o juiz pode mandar bloquear suas contas.

Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.

1. Entenda a sua situação financeira

  1. Converse de forma amigável. O tom da conversa deve ser o mesmo que vocês mantêm no seu dia a dia. ...
  2. Combine um prazo para o pagamento da dívida. ...
  3. Não tenha medo de cobrar. ...
  4. Acione a Justiça para reaver a quantia.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM TODA E QUALQUER AÇÃO
Para iniciar um processo, é indispensável apresentar: CPF; Identidade; Comprovante de residência atual e em nome do autor.

Trata-se, portanto do popularmente conhecido caloteiro ou vigarista. Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Não pagar o empréstimo pode dar cadeia? Não, de acordo com a Constituição Federal, a prisão ocorre apenas em casos que envolvem a falta de pagamento de alimentos. Diante disso, não pagar o empréstimo não é crime, mas dívidas feitas no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc.

Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor: "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

O importante é a comprovação de que o devedor recebeu a notificação e o envio por AR ou carta registrada é a maneira de ter essa prova. Esse ponto é relevante porque caso seja necessário ingressar com um processo, é possível comprovar que houve a tentativa amigável e espontânea de recebimento dos valores.

Mesmo que João efetivamente tenha deixado de pagar suas contas, acusá-lo de “caloteiro” ou “trambiqueiro”, pode ser caracterizado como Injúria ou Difamação, mesmo que estas ofensas sejam feitas pelo próprio credor. A diferença principal entre a Injúria e a Difamação diz respeito à publicidade destas ofensas.

Qual o valor dos honorários sucumbenciais na ação de cobrança? Conforme o art 827 do CPC, ao despachar a inicial, o juiz irá fixar honorários advocatícios entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da execução.

A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

"Todo mundo pensa que 'caduca', e o 'caducar' seria se livrar da dívida. Mas isso não acontece, ela continua existindo. O credor só não pode mais utilizar o Poder Judiciário depois de cinco anos.

Essa ação será feita por seu advogado, via de regra, com um requerimento para o Juiz competente, que pode ser feito no Fórum da sua cidade. Esse requerimento é feito através da petição inicial, onde serão esclarecidos os fatos, apresentadas as partes envolvidas, os pedidos pertinentes, com os documentos necessários.

Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Você precisa dos dados do RÉU (Dados da sua amiga, RG, CPF, Endereço, etc). Neste caso, é importante também que você faça o Boletim de Ocorrência para juntar no processo. Depois, fotografe e imprima todas as telas do seu telefone com as conversas, junte ao processo.

Você tem mais de uma opção para cobrar uma pessoa, mas primeiro saiba desses pontos importantes para fazer uma pessoa te pagar uma dívida:

  1. Converse com a pessoa devedora. ...
  2. Esteja aberto a negociar. ...
  3. O acordo deve ser lembrado sempre. ...
  4. Um novo acordo ou condições de parcelamento podem ajudar a receber a dívida.

É possível entrar com uma ação na Justiça para cobrar aquilo que devem a você, mesmo que haja poucas provas documentais, ou provas que não são oficiais para a lei, como conversas de WhatsApp (lembra o que eu disse lá em cima?). Duas testemunhas podem ser requeridas.

Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis. Portanto, dever no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc., não é crime e não leva à prisão.

Qualquer tipo de dívida caduca após 5 anos, mesmo as de cartões de crédito e contraídas de instituições financeiras. Logo, passado esse período, seu nome é retirado da lista dos órgãos de proteção ao crédito.

A legislação estabelece, no §1º, a forma privilegiada do estelionato ao estabelecer que, caso o criminoso seja réu primário e o prejuízo seja de pequeno valor, o Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou mesmo aplicar somente a pena de multa.