Como cobrar uma dívida muito antiga?

Perguntado por: earagao8 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Dicas para cobrar dívidas antigas

  1. Conheça o endividamento dos clientes. ...
  2. Atualize os dados de contato do devedor. ...
  3. Segmente sua carteira antes de oferecer descontos. ...
  4. Ajuste as parcelas conforme a capacidade dos devedores. ...
  5. Prepare uma oferta que estimule a quitação. ...
  6. Não dificulte negociação com taxas mirabolantes.

Uma dívida de 20 anos ou mais pode ser cobrada? Sim, uma dívida de 20 anos ou mais pode ser cobrada. Entretanto, se a dívida passou do prazo de cobrança e caducou, não poderá ser realizada a cobrança judicial, assim como o nome da pessoa não poderá ser enviado para o SPC e Serasa.

Desse modo, embora não possa mais realizar a cobrança judicial após o período de cinco anos, o credor poderá seguir cobrando a dívida de forma extrajudicial sem qualquer empecilho, seja através de ligações telefônicas, envio de e-mails, negociações por plataformas de conciliação, etc.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.

1. Entenda a sua situação financeira

  1. Converse de forma amigável. O tom da conversa deve ser o mesmo que vocês mantêm no seu dia a dia. ...
  2. Combine um prazo para o pagamento da dívida. ...
  3. Não tenha medo de cobrar. ...
  4. Acione a Justiça para reaver a quantia.

Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar com o “nome sujo” por causa dela.

Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.

Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.

Diferença entre dívida prescrita e conta atrasada
Mas, mesmo passando o prazo de cobrança e tendo ocorrido a prescrição da dívida, a dívida prescrita ainda pode ser cobrada. O credor continua tendo direito de receber o valor que é devido a ele e, por isso, a cobrança ainda pode ser feita.

O credor pode cobrar o devedor por diversas formas, seja por meio de medidas extrajudiciais, como o envio de notificação para pagamento da dívida, ou por meio de medidas judiciais, como a ação de execução de título.

Entre as ações judiciais algumas são mais frequentes: Ação de Execução de Título Extrajudicial: usada para receber dívidas vindas de cheques, notas promissórias e duplicatas. É feita a intimação e dado um prazo para que a pessoa pague. Caso não o faça, bens podem ser bloqueados.

Caso queira fazer uma cobrança judicial, o credor deverá ajuizar uma ação contra o devedor exigindo o pagamento da dívida. Por isso, é recomendável buscar o respaldo de um advogado especialista em ações de cobrança. Além disso, é indispensável ter em mãos os documentos necessários para ingressar com o processo.

Você tem mais de uma opção para cobrar uma pessoa, mas primeiro saiba desses pontos importantes para fazer uma pessoa te pagar uma dívida:

  1. Converse com a pessoa devedora. ...
  2. Esteja aberto a negociar. ...
  3. O acordo deve ser lembrado sempre. ...
  4. Um novo acordo ou condições de parcelamento podem ajudar a receber a dívida.

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor: "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Trata-se, portanto do popularmente conhecido caloteiro ou vigarista. Art.